O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mirko Vincenzo Giannotte, negou recurso apresentado pela coligação Sinop no Coração e manteve a decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito de Sinop Dilceu DalBosco (DEM) e de sua vice, Renata Leitão (PSDB). A candidatura de Dilceu foi indeferida por Giannotte no início do mês com base em três justificativas: falta de quitação eleitoral do candidato, entrega do protocolo dos documentos para o registro de candidatura fora do prazo legal e ilegitimidade do subscritor dos requerimentos. Na decisão proferida na última quarta-feira (15) e disponibilizada ontem (17), o magistrado destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita uma ressalta se o candidato demonstrar a intenção de apresentar os documentos no momento de seu requerimento de candidatura e não somente após ter sido intimado para sanar o vício na instrução de seu pedido. Informou ainda que, caso o documento contenha data posterior ou sua cópia autenticada tenha sido realizada também posteriormente ao prazo-limite para registro da candidatura, estará caracterizada a omissão. Por fim, Giannotte salientou que a coligação do democrata foi intimada para regularizar a situação, mas não apresentou o documento necessário no prazo concedido. Dessa forma, deve ser indeferido o RRCC [registro] com irregularidades não-sanadas no prazo assinado. Outro lado Procurada pela reportagem, a assessoria de Dilceu DalBosco informou que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter o indeferimento do registro de candidatura e que o democrata já esperava essa decisão, uma vez que, segundo ele, o juiz possui estreita ligação com o candidato concorrente, Juarez Costa (PMDB). Caso Dal Bosco não consiga anular a decisão, o município de Sinop terá apenas um candidato. Neste caso, para ser eleito, Juarez Costa terá que receber 50% dos votos válidos, mais um.