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Terça-feira, 15 de Julho de 2014, 20h:45
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JÚLIO CAMPOS
Processo tem dois votos pela cassação
Um novo pedido de vista, no entanto, adiou novamente a conclusão do julgamento da ação na qual o democrata é acusado de compra de votos
THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
O processo que pode resultar na cassação do deputado federal Júlio Campos (DEM) recebeu durante a sessão desta terça-feira (15) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mais dois votos: um pela perda do mandato e outro pela absolvição do democrata. Um novo pedido de vistas, no entanto, adiou novamente a conclusão do julgamento. Desta vez, o juiz-membro Agamenon Ancântara foi quem pediu mais tempo para estudar melhor o caso. O juiz-membro Pedro Francisco da Silva votou no sentido de seguir o entendimento do relator do caso, José Luiz Blazack, que deixou a Corte neste mês. Blaszack havia acatado os argumentos do Ministério Público, autor da ação contra o democrata, de que houve compra de votos por parte de Júlio Campos durante a eleição de 2010. Já o juiz-membro Samuel Franco Dália Júnior, que havia pedido vista do processo e ontem apresentou seu voto, contestou as alegações da Promotoria, defendendo a absolvição do parlamentar. Dessa forma, o placar até o momento é dois votos pela cassação e um pela absolvição. A expectativa é que o caso volte à pauta já na próxima sessão, prevista para esta quinta-feira (17). De acordo com a denúncia do MP, Júlio Campos distribuiu vales-compra e vales-abastecimento com o objetivo de obter votos na eleição de 2010, quando foi reeleito ao cargo de deputado federal. A prática teria ocorrido por meio da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A, da qual o democrata é sócio majoritário. Os tíquetes teriam sido distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Campos Neto, e trocados junto ao supermercado Bom Gosto, em Várzea Grande, e ao posto de combustíveis América, em Cuiabá. Ainda de acordo com o MP, o suposto crime eleitoral foi confirmado em 23 de setembro daquele ano, portanto, dentro do período eleitoral, pela Polícia Federal. Disfarçados de eleitores, policiais teriam ido até a sede da empresa se mostrando interessados nas doações. A ação foi deflagrada após o recebimento de uma denúncia anônima. Além da ação do PF, houve apreensões no escritório da empresa do então candidato, no posto América e no supermercado Bom Gosto. Para o MP, o material recolhido não deixa dúvidas de que a compra de votos foi praticada. Conforme a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura e o dia da eleição, os candidatos não podem doar, oferecer, prometer ou entregar a eleitores bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza. Procurado pela reportagem do Diário, o deputado federal Júlio Campos afirmou não ter acompanhado a sessão do TRE. Alegando que estava em Brasília, participando das sessões da Câmara Federal, o democrata preferiu não comentar o assunto. O parlamentar disse ainda que vai esperar o fim do julgamento para falar sobre o caso. Júlio Campos não é candidato à reeleição, mas apoia o projeto de seu filho, Júlio Campos Neto, como candidato.