Em nota encaminhada à imprensa, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) informou que o desembargador Mariano Travassos recebeu com tranquilidade ontem a notícia da contestação da eleição para a nova diretoria do Poder Judiciário para o biênio 2009/2011, ajuizada por meio de reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). A arguição de irregularidade alegada pelo autor da ação, de que a votação não teria respeitado o critério de antiguidade previsto nos artigos 93 e 96 da Constituição Federal, foi considerada injustificável. O desembargador Mariano Travassos lembrou que todos os procedimentos para a eleição seguiram rigorosamente o disposto na legislação, notadamente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), cujo artigo 102 determina a escolha dos dirigentes entre os magistrados mais antigos, em condições de se candidatar. A sessão para eleição para a nova diretoria do Poder Judiciário de Mato Grosso ocorreu no dia 30 de outubro de 2008, com a participação de todos os desembargadores que integram o Tribunal Pleno, tendo sido acompanhada por magistrados, servidores, jornalistas e estudantes. Durante a votação não foi registrado qualquer questionamento ou ocorrência de anormalidade. O desembargador eleito presidente recebeu 23 votos de 30 possíveis. Na mesma sessão também foram eleitos por ampla maioria de votos os desembargadores Paulo da Cunha, para a vice-presidência, e Manoel Ornellas de Almeida, para a Corregedoria-Geral da Justiça. Anteriormente, o desembargador Donato Fortunato Ojeda recorreu ao STF contra a eleição do também desembargador Paulo da Cunha no cargo de vice-presidente do TJ. No entanto, a reclamação feita em dezembro e baseada no argumento de que houve desrespeito ao critério de antiguidade foi arquivada. (RC)