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Cuiabá MT, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026

CIDADES
Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, 17h:30

JOGO DURO NOS PRESÍDIOS

Condenados por feminicídio e pedofilia têm visita íntima vetada em MT

Restrição alcança presos com condenação definitiva, além daqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

Da Redação
Reprodução
Além de proibir o benefício para determinados condenados, as normas estabelecem critérios para a realização de visitas virtuais e reforçam os protocolos de segurança dentro das unidades penais

Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia perderam oficialmente o direito à visita íntima nas unidades prisionais de Mato Grosso.

A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), e coloca em prática uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que endureceu as regras para autores de crimes considerados de maior gravidade.

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As mudanças foram publicadas em duas portarias que reorganizam o sistema de visitas nos presídios estaduais.

Além de proibir o benefício para determinados condenados, as normas estabelecem critérios para a realização de visitas virtuais e reforçam os protocolos de segurança dentro das unidades penais.

A restrição alcança presos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia, além daqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a detentos considerados de alta periculosidade ou que cometeram faltas graves durante o cumprimento da pena.

A regulamentação atende à Lei Estadual nº 13.283/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa, e também a uma decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a definição de regras claras para a realização de visitas íntimas e virtuais no sistema penitenciário.

Enquanto o Estado não implanta espaços específicos para visitas íntimas, a Sejus autorizou que os encontros ocorram, de forma excepcional, em celas previamente indicadas e supervisionadas pelas direções das unidades prisionais.

A utilização de banheiros ou de outros ambientes inadequados continua proibida.

VISITA VIRTUAL COM REGRAS RÍGIDAS - As novas normas também disciplinam as visitas por videochamada.

O recurso será destinado exclusivamente aos presos que não recebem qualquer tipo de visita presencial.

Para utilizar o serviço, o visitante deverá estar previamente cadastrado junto ao sistema penitenciário e solicitar o agendamento com antecedência.

No momento da chamada, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para comprovação da identidade.

As conversas serão realizadas por plataformas digitais, como Google Meet e Microsoft Teams, e acompanhadas em tempo real por policiais penais ou servidores autorizados.

Caso haja descumprimento das regras ou participação de pessoas não cadastradas, a chamada poderá ser encerrada imediatamente.

Outro ponto estabelecido pela Sejus limita a participação a apenas um visitante por videochamada.

Cada contato terá duração máxima de dez minutos e deverá seguir a mesma frequência adotada para as visitas presenciais de cada unidade prisional.

As portarias determinam que todos os diretores de unidades penais adequem imediatamente as rotinas internas para cumprir as novas exigências.

Segundo a Sejus, o descumprimento das normas poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e até penal dos gestores envolvidos.


Edição EDIÇÃO 16964




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