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Quinta-feira, 26 de Março de 2009, 20h:47

BARÃO DE MELGAÇO

Prefeito se compromete a ajustar conduta com MPE

RAFAEL COSTA
Especial para o Diário
O prefeito de Barão de Melgaço (113 quilômetros a sul de Cuiabá) Antônio Ribeiro Torres (PSB) assinou ontem seis Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público Estadual (MPE). Diante da promotora de Justiça, Julieta do Nascimento Souza, o chefe do Executivo se comprometeu a cumprir a legislação referente ao nepotismo, saúde, idosos e outros temas. Ribeiro reconheceu que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros do Poder Executivo para o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, configura nepotismo, por violar normas constitucionais. Pelo TAC, a Câmara de Vereadores disponibilizará no prazo de 30 dias um espaço que será denominado Sala dos Balancetes para armazenar e disponibilizar consultas à população. Os balancetes da Administração de Barão de Melgaço direta, indireta, inclusive, Fundos Contábeis (Fundef, Fundo Municipal de saúde e outros), e da própria Câmara ou outra documentação prevista em lei que se refira à prestação de contas públicas e também de mandatos anteriores, limitados a prestação de contas do ano em curso, e a prestação de contas referentes aos cinco anos anteriores, entre outras cláusulas. O município compromete-se a não mais construir ou alugar Unidades de Saúde ou Unidades Administrativas sem obedecer às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas que exige adequações para Portadores de Necessidades Especiais. Ribeiro também concordou em reformar as unidades administrativas e de saúde no prazo de 90 dias. Comprometeu-se também a ofertar na saúde pública a prestação de serviços de internações compulsórias para desintoxicação pelo uso de álcool e outras drogas a crianças, adolescentes e adultos, usuários de drogas e dependentes químicos. A iniciativa busca garantir o tratamento integral direcionado ao público infanto-juvenil e na fase adulta para o qual foi recomendada a internação compulsória, sem necessitar buscar entidade fora do domicílio do paciente, garantindo-as junto ao Hospital Municipal a implantação de adequações físicas e estruturais em sua sede. Ainda está proposta a garantia do direito à assistência social na forma de abrigamento para as pessoas idosas que estejam em situação de risco. Enquadram-se nessa situação pessoas desassistidas, abandonadas, sem família e vítimas de violência doméstica. (Com assessoria).

Edição EDIÇÃO 16965




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