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Terça-feira, 15 de Maio de 2012, 21h:53

DÍVIDA

Prefeito é condenado a pagar R$ 3,8 mi

Juarez Costa fez um empréstimo pouco antes de vencer o pleito de 2008 em Sinop e não o quitou até hoje. Juros chegam a quase R$ 1 mi

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), a pagar uma dívida de mais de R$ 3,8 milhões ao empresário Wanderlei Fachetti Torres, dono da Construtora Trimec, devido a um empréstimo realizado em 2008 no valor de R$ 2,4 milhões. De acordo com a ação, o empresário tentou receber o montante, por diversas vezes, de forma amigável, mas não obteve êxito, por isso recorreu a medidas judiciais. “O exequente tentou por todos os meios possíveis receber o valor devido, restando infrutíferas todas as inúmeras tentativas de acordo de natureza amigável. Diante disso, e esgotado totalmente a via amigável, meu cliente viu-se compelido a promover a ação de execução, nos termos da lei”, diz trecho do processo. O empréstimo foi firmado em setembro daquele ano, pouco tempo antes das eleições municipais, a qual Juarez se consagrou prefeito do município. A data de vencimento, de acordo com nota promissória nº 01/01, assinada pelo próprio Juarez, era de 1º de abril de 2009, um ano depois a contratação milionária. No entanto, nenhuma quantia foi paga até o momento. Por conta disso, a advogada de Wanderley, Lucimar Adriana Kavasaki, fez questão de incluir no processo o débito já com atualização monetária e índices legais até 20 de março deste ano. Desta forma, o valor passou para R$ 2.814,993,42, mais os juros de R$ 985.247,10, referente a 1.084 dias de atraso, totalizando R$ 3.800,241,12. O empresário conseguiu obter decisão favorável, expedida no início do mês passado, pela juíza da 21ª Câmara Civil da Comarca de Cuiabá, Vandymara Galvão Zanolo. O documento determina o pagamento da dívida num prazo de máximo de três dias. Caso a exigência não fosse cumprida, a Justiça deve penhorar uma propriedade de Juarez com 387,94 m². “De acordo com a lei nº 11.382, cite-se o executado para, no prazo de três dias, dando-lhe ciência de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de embargos será contado da juntada aos autos do mandado de citação. O devedor poderá depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente, dividir em até seis vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês. Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça deverá, munido da segunda via do mandado, proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimar o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando inexistir patrono constituído nos autos”, fixa a decisão da juíza. Contudo, devido ao fato de o empresário ter ingressado com a ação na Comarca de Cuiabá e o prefeito ser de Sinop, a medida ainda não foi executada. Está aguardando cumprimento de carta precatória. O prefeito foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou por estar participando de um curso fora do país.

Edição EDIÇÃO 16959




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