Primeira Página
Quinta-feira, 23 de Julho de 2015, 20h:44
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FREIO DE ARRUMAÇÃO
Prazo para troca de partido deve provocar corrida em MT
Marcos Lemos
Da Reportagem
Para o deputado Valtenir Pereira do PROS Partido Republicano da Ordem Social, e em seu terceiro mandato, o freio de arrumação que nada mais é do que prazo de 30 dias para que o atual detentor de mandatos eletivos nos legislativos federal, estadual e municipal deverá acontecer entre agosto e setembro, portanto, um ano antes das eleições municipais de 2016 e com validade para o próximo pleito. Este assunto é pauta definida dentro do Congresso Nacional e ganhou mais força com a decisão do Supremo Tribunal Federal STF de que apenas os eleitos proporcionalmente, no caso, deputados federal, estadual e vereadores estão obrigados a cumprir instituto da fidelidade partidária sob pena de perderem seus mandatos caso troquem de sigla, explicou o parlamentar. Valtenir Pereira lembrou que o prazo de 30 dias estará valendo assim que os senadores apreciarem as decisões dos deputados federais referentes à reforma partidária e como a fidelidade partidária ficou restrito aos cargos proporcionais, então o prazo para que os parlamentares possam trocar de agremiação será uma realidade e deverá promover em alguns casos grandes transformações. Vejo que haverá perdas e ganhos, mas acredito que todos os partidos estão trabalhando para se adequarem as suas realidades, lembrando que não é apenas a questão partidária que interessa e sim as regras que estarão em vigor na disputa das eleições municipais e nas composições partidárias, ponderou Valtenir Pereira. Ele admitiu ainda que trabalha com perspectivas positivas para reforçar o PROS e que a tendência é do partido eleger entre 10 e 25 prefeitos nas eleições de 2016. Esperamos crescer em todos os sentidos, nas representações de prefeitos, vices e também de vereadores para que possamos chegar em 2018 em condições de conquistar importantes vagas majoritárias, explicou Valtenir Pereira. No entendimento da Justiça Eleitoral, apenas no caso de novos partidos, fusões ou incorporação que desagradarem os filiados, mesmo, aqueles com mandato eletivo é que podem trocar de partido sem sofrer uma ação de perda de mandato por infidelidade partidária. Já com a decisão do Congresso Nacional, os freios de arrumação, no prazo de 30 dias todos poderão trocar de sigla sem sofrerem restrições legais por causa disto.