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Primeira Página
Quarta-feira, 22 de Junho de 2011, 23h:04

RONDONÓPOLIS

MP apura contratação de condenado

DANIELLY TONIN
Da Reportagem
O Ministério Público do Estado (MPE) abriu, no início deste mês, um inquérito civil para apurar se a contratação de Celson de Carvalho pela prefeitura de Rondonópolis atende ao que diz o Regimento do Servidor Público Municipal. Celson, que cumpre pena por latrocínio em regime semi-aberto, foi contratado inicialmente como assessor interino para assuntos externos da Secretaria Municipal de Governo, mas há pouco mais de um mês assumiu a coordenação da assessoria de comunicação do município. Ele chegou a ser preso em 2008, durante a campanha eleitoral. No entanto, o promotor responsável pela investigação, Wagner Campos, solicitou à 45ª Zona Eleitoral cópia do processo que investigou a captação ilícita de recursos para campanha do então candidato Zé Carlos do Pátio, sob a alegação de que Celson teria tido seu nome envolvido no processo. O processo é o mesmo o qual Pátio e a vice-prefeita Marília Salles foram absolvidos em decisão proferida em março deste ano. O inquérito que apura a atuação de Celson no poder público municipal foi aberto pela Promotoria de Patrimônio Público no dia 2 de junho e pode resultar em uma ação civil pública. De acordo com a Promotoria de Justiça, a condenação criminal por latrocínio de Carvalho pode caracterizar descumprimento de requisito básico para o ingresso no serviço público. O promotor busca apurar se “referido agente estaria indevidamente ocupando cargo público”, para determinar se houve “efetivamente, ou não, a prática de ato que causou enriquecimento ilícito ou ato lesivo ao erário ou que atenta contra os princípios regentes da administração”, segue texto do inquérito a que a reportagem teve acesso com exclusividade. De acordo com Celson de Carvalho, as informações sobre o cargo que mantém na prefeitura foram encaminhadas à Quarta Vara de Execuções Penais da Comarca de Rondonópolis, assim como determina a exigência das condicionantes do regime semi-aberto. “Tanto quando assumi o primeiro cargo, e agora quando assumi a assessoria de comunicação, os contratos foram encaminhados à Justiça, que em nenhuma ocasião se manifestou contrária”, explicou, destacando o direito constitucional garantido ao reeducando de reinserção no mercado de trabalho e à sociedade. Celson foi condenado a uma pena de 15 anos, pelo crime de latrocínio. Do total da pena ele cumpriu dois anos em regime fechado, e, no início deste ano, obteve a progressão passando ao semi-aberto. Como a Comarca de Rondonópolis não dispõe de estrutura física como colônias agrícolas ou industriais para o cumprimento do semi-aberto, os reeducandos que obtêm a progressão de regime cumprem o semi-aberto nas condicionantes do regime domiciliar. “Eu cumpro com todas as obrigações. Não saio durante a noite, não frequento bares e encaminho os relatórios sobre os horários à Justiça nos prazos determinados”, ressaltou Celson. Os reeducandos em regime semi-aberto em Rondonópolis têm como deveres estar trabalhando, sair da residência a partir das 6 horas e retornar até as 20 horas. Não pode frequentar bares e boates e não devem ingerir bebidas alcoólicas. Eles têm ainda a obrigação de comparecer mensalmente ao Fórum e informar o cumprimento das condicionantes.

Edição EDIÇÃO 16959




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