Termina na próxima sexta-feira o prazo para os eleitores de Cuiabá que não compareceram no dia da eleição apresentarem justificativa
SONIA FIORI
Da Reportagem
Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revela que do total de 69.633 eleitores que deixaram de votar no segundo turno das eleições municipais de Cuiabá, 42.910 ainda não justificaram a ausência no dia do pleito. Termina na próxima sexta-feira o prazo dado pela legislação para explicar a ausência do domicílio eleitoral. Eleitores que deixarem de exercitar o voto, caso não se justifiquem, podem sofrer uma série de sanções. Com o início do recesso forense, no dia 20 passado, os faltosos devem estar atentos aos horários estabelecidos em calendário aprovado pelo Tribunal para o atendimento. O recesso vai até o dia 6 de janeiro. O calendário também alerta os eleitores sobre as datas em que os serviços no órgão estarão suspensos. Na Capital, o eleitor poderá realizar a justificativa, nesse período, no posto instalado pelo Tribunal Regional Eleitoral, no complexo Ganha Tempo, das 7h às 19h. De acordo com o calendário da Corte, o expediente ficará suspenso nos dias 24 e 25 de dezembro e ainda nos de 31 de dezembro e 1º de janeiro. A legislação eleitoral aponta que passado o dia do segundo turno, o votante tem prazo de até 60 dias para realizar a regularização da situação. A Justiça Eleitoral também determina que a justificativa deve ser solicitada junto ao cartório da respectiva Zona Eleitoral do eleitor. No requerimento, o votante deve apresentar explicações para o juízo sobre o porquê de ter deixado de justificar sua ausência no processo eleitoral. Cabe ao magistrado acatar ou não a solicitação. A legislação também alerta o eleitor de que os autos devem conter informações como a qualificação completa do eleitor, como nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. Após o dia 26 deste mês, o eleitor que está em débito com a Justiça Eleitoral deve procurar o cartório ou posto de atendimento ao votante para quitar a multa e regularizar sua situação. O não cumprimento das normas gera ao eleitor impedimentos como problemas para abertura de conta bancária ou realização de operações financeiras com instituições. Outra conseqüência comum está relacionada a impedimentos para a obtenção de passaporte, além de ter cerceada a possibilidade de participar em concurso público. Quem deixar de justificar o voto por três eleições terá o título eleitoral cancelado.