Lúdio perde 43 segundos nos programas eleitorais na TV
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
A coligação encabeçada pelo vereador Lúdio Cabral (PT) perdeu 43 segundos do tempo no horário eleitoral gratuito de televisão. A decisão foi preferida pelo juiz Paulo Márcio de Carvalho. O candidato a prefeito invadiu o tempo destinado aos candidatos a vereador. O fato foi relatado a Justiça Eleitoral pela coligação que tem como cabeça-de-chapa o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB). A irregularidade consistiu na utilização de vinheta de passagem com o número exclusivo do candidato a prefeito, no horário reservado para a propaganda dos postulantes ao cargo de vereador. No caso em exame, revela-se patente que os representados (Lúdio Cabral e Francisco Faiad) extrapolaram o permissivo legal, valendo-se de intervalos para promoverem, ainda que brevemente, a sua candidatura com total protagonismo, diz o magistrado em trecho da decisão. De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a inclusão de propaganda das chapas majoritárias em horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, e vice-versa. Maluf também solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o petista e seu vice fossem multados por conta da ilicitude. No entanto, Paulo Márcio entendeu que a invasão de espaço destinado à chapa proporcional enseja apenas perda de tempo equivalente ao gasto na realização do ilícito.