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Primeira Página
Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011, 20h:46

PLANALTO DA SERRA

Juíza determina afastar o prefeito por 90 dias

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
A Justiça determinou ontem o afastamento do prefeito de Planalto da Serra, Dênio Peixoto (DEM), por 90 dias, e o bloqueio de R$ 302.387,72 para o ressarcimento de suposto dano ao erário causado por atos de improbidade administrativa. O despacho da juíza Silvia Renata Anffe Souza atende ao pedido do Ministério Público Estadual que ingressou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito. O democrata é acusado de enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública, no exercício de seu mandato político. Além disso, a juíza determinou que o prefeito seja substituído sem o prejuízo da remuneração a ser recebida. Aos Cartórios de Registro de Imóveis instalados na circunscrição estadual, a Justiça determinou que fossem averbadas todas as matrículas de bens imóveis pertencentes ao gestor municipal. Dênio Peixoto terá 15 dias para apresentar sua defesa. A juíza argumenta que, nos autos, há provas robustas juntadas pelo Ministério Público de que a permanência do prefeito no cargo é extremamente prejudicial à instrução processual. A ação civil pública foi elaborada com base no que apurou o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que emitiu parecer contrário à aprovação das contas da prefeitura municipal de Planalto da Serra, relativas ao exercício de 2009. Foram apontadas 29 irregularidades. O Ministério Público sustenta que o gestor praticou irregularidades gravíssimas quando: não recolheu a contribuição previdenciária do empregador à previdência geral e própria; não apresentou todos os resumos mensais das folhas de pagamentos, para efetuar o levantamento das retenções para a Previdência Própria e Geral; não repassou as quotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados para a previdência própria, no valor de R$ 15.807,27 e para o INSS, no montante de R$ 139.355,68; não esclareceu a diferença apresentada no recolhimento da parte patrona do INSS, entre as guias e as informações do APLIC e não comprovou os recolhimentos das consignações dos servidores para o INSS, no valor de R$ 95.836,12. Além disso, argumenta que, apesar de o prefeito negar os fatos discriminados, em nenhum momento apresentou justificativas plausíveis e documentos legítimos capazes de demonstrar que esses itens não correspondem à realidade. O prefeito não foi localizado para falar sobre o assunto.

Edição EDIÇÃO 16959




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