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Terça-feira, 11 de Junho de 2013, 20h:57

CONDENAÇÃO

Juiz pede exoneração de Meraldo

O secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Meraldo Figueiredo de Sá (PSD), foi condenado por improbidade administrativa por autorizar supostos pagamentos irregulares enquanto geria a Câmara de Acorizal. O juiz responsável pelo caso, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, recomendou que o social-democrata seja exonerado pelo governador Silval Barbosa. Ex-presidente da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), Meraldo teria efetuado pagamentos não relacionados às atividades do Poder Legislativo municipal, como valores referentes ao transporte escolar e por serviços de jardinagem e limpeza do prédio da Câmara. “Ficou claramente demonstrada sua culpa grave na condição de ordenador de despesas ao permitir que fosse liquidada despesa simulada”, diz trecho da decisão. Testemunhas teriam oficiado à Justiça sobre a suposta prestação dos serviços e dos preços repassados a eles. Embora todos tenham admitido as assinaturas dos comprovantes de pagamento, ponderaram não se lembrar corretamente dos valores pagos. A ação inicial foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que incluiu na denúncia acusações contra Nilton Geraldino, à época primeiro-secretário da Câmara, e Gerson Félix Galvão, então secretário da presidência da mesa diretora. Estes, no entanto, foram absolvidos por ausência de provas de participação. O magistrado determinou ainda que Meraldo pague uma multa de R$ 3 mil, tenha seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos. A recomendação pelo desligamento do social-democrata do cargo de secretário vai ao encontro à lei estadual que proíbe a nomeação de políticos “fichas sujas” no staff do Estado. Meraldo, no entanto, ainda pode recorrer da decisão. (PV)

Edição EDIÇÃO 16959




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