A coligação encabeçada pelo empresário Mauro Mendes (PSB), candidato a prefeito de Cuiabá, não conseguiu garantir o direito de resposta em cima do grupo adversário, do vereador Lúdio Cabral (PT), por conta do slogan Vote Limpo, Vote Lúdio presente nas propagandas eleitorais do petista. O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, indeferiu nesta segunda-feira (15) o pedido do socialista. Para o magistrado, a frase não possui nenhum propósito de denegrir e/ou caluniar o candidato. Além disso, o juiz eleitoral também negou à chapa o pedido de proibição de veiculação de matérias em um site da Capital que denigram o socialista e afirmou que o pedido configura uma tentativa de censura. Esta era a segunda tentativa protocolada pela coligação do socialista para tentar impedir qualquer veiculação de matéria que se refira à compra de votos. Tal tópico, o que o representante busca, ao revés de expurgar a matéria do blog jornalístico, é que se censure previamente todos os órgãos de imprensa, inclusive, com a realização de cortes, ademais, não traz à colação dados concretos acerca de eventual publicação de matérias criminosas a seu desfavor, destacou o magistrado. A tentativa foi devido a uma entrevista dada pelo ex-secretário de Estado Eder Moraes (PR) ao site. Na ocasião, o republicano declarou que o grupo de Mauro estava mapeado regiões da Capital para comprar votos no dia que antecede as eleições.