O juiz da 3ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que o prefeito Wilson Santos (PSDB) cesse a divulgação das peças publicitárias veiculadas em forma de propaganda institucional em quatro jornais impressos da Capital. A determinação consta em forma de liminar concedida pelo juiz em representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito por propaganda extemporânea. O chefe do Executivo municipal disse recentemente que a administração municipal vem cumprindo rigorosamente todas as determinações do Ministério Público Eleitoral e da justiça eleitoral a respeito de questionamentos sobre suposta propaganda fora de época. No entanto, pontuou que a divulgação das ações da prefeitura vem sendo feitas de forma institucional. Wilson acrescentou ainda que, na sua avaliação, pode está ocorrendo um possível equívoco de interpretação oriundo da justiça eleitoral.