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Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013, 20h:44

ARARATH

Investigação chega a Julier e Castrillon

PF cumpriu mandados nas casas e gabinetes do juiz e do presidente do Detran; inquérito apura crimes contra a administração e lavagem de dinheiro

THAISA PIMPÃO
Da Reportagem
A Polícia Federal cumpriu sete mandados de busca e apreensão nesta segunda-feira (25) como parte do inquérito judicial que apura crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro em Cuiabá. O juiz federal Julier Sebastião da Silva é um dos investigados e teve documentos apreendidos por policiais federais em sua casa e gabinete. Outro mandado foi cumprido para a residência do presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), Giancarlo Castrillon. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e são um desdobramento da operação Ararath, iniciada no último dia 13. Até o momento, já foram apreendidos R$ 555 mil em espécie. Nesta segunda-feira (25), a polícia apreendeu R$ 230 mil, documentos, comprovantes de depósito, celulares e mídias. Em uma das buscas, um investigado foi preso em flagrante por porte ilegal de munição. Ele pagou fiança e foi liberado. Seu nome não foi divulgado porque a investigação segue sob segredo de Justiça. A investigação começou para apurar crimes cometidos por meio de empréstimos ilegais feitos pela empresa base Globo Fomento, que oficialmente encerrou suas atividades em 2012. A rede de postos de combustíveis Amazônia Petróleo, que pertence a Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, também seria usada para legalizar o dinheiro. Os empréstimos eram feitos para diversas pessoas físicas e jurídicas do Estado. Na legislação, as empresas de factoring têm natureza estritamente mercantil e como principal finalidade a assessoria e compra de títulos de crédito, a fim de fomentar o comércio. Não têm, portanto, autorização do Banco Central para conceder empréstimos, exigir garantias ou exercer quaisquer atividades exclusivas de instituições financeiras. A Polícia Federal estima que a organização movimentou aproximadamente de R$ 500 milhões durante seis meses de operações ilegais. De acordo com informações não-confirmadas pela PF, o possível envolvimento do juiz Julier Sebastião, da Primeira Vara Federal de Mato Grosso, teria sido identificado após monitoramento feito por agentes da PF, diariamente, por cerca de um ano e cinco meses, dentro da operação Ararath. A autorização pela quebra dos sigilos desta segunda fase da operação foi determinada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal, Luciano Tolentino Amaral. Os investigadores teriam chegado ao nome de Julier a partir de interceptações no telefone do advogado Thiago Vieira de Souza Dorileo, que foi um dos grampeados na primeira fase da operação Ararath. Nas interceptações, os agentes detectaram telefonemas envolvendo Thiago Dorileo, o juiz e os proprietários da construtora Encomind. A construtora, que hoje pertence a outro grupo empresarial, tinha processos na vara de Julier. Com o surgimento do nome do magistrado, o juiz José Pires da Cunha, que hoje está aposentado, declinou da competência sobre o caso, já que Julier tem foro privilegiado. Em razão disso, o processo referente a ele foi parar no Tribunal Regional Federal. E, partir deste momento, a operação Ararath foi desmembrada em duas vertentes: os empréstimos da Globo Fomento e o “caso Encomind”. Ao Diário, o advogado Thiago Dorileo negou que tenha agido como intermediário entre a construtora e o juiz. O termo “Ararath” foi escolhido pelos agentes por ser o nome de um monte na Turquia onde, supostamente, foi encontrada a Arca de Noé. Isso porque o esquema investigado atualmente em muito se assemelha ao descoberto com a deflagração da operação Arca de Noé, em 2003, que desarticulou as ações de João Arcanjo Ribeiro, à época tido como o chefe do crime organizado no Estado. O ex-bicheiro era responsável por comandar movimentações financeiras ilegais, por meio de factorings. O responsável por decretar a prisão de Arcanjo foi o próprio juiz federal Julier Sebastião da Silva. Segundo a Polícia Federal, os investigados pela operação Ararath devem ser indiciados e poderão responder pelos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, bem como ocultação de bens, direitos e valores. As penas estão previstas no art. 16 da Lei nº 7.492/86, podendo chegar à reclusão de 1 a 4 anos e multa, e no art. 1º da lei 9.613/98, com reclusão de 3 a 10 anos e multa.

Edição EDIÇÃO 16965




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