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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

Primeira Página
Sábado, 02 de Agosto de 2008, 15h:28

SUCESSÃO DE 92

Dívida de Murilo com Sérgio é de 645 mil

Depois de 15 anos, Sérgio Ricardo recebe valores devidos por Murilo Domingos da campanha de 1992 para a prefeitura de Cuiabá

NOELMA OLIVEIRA
Da Reportagem
Após 15 anos, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), conseguiu receber uma dívida da campanha de 1992 do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, do mesmo partido, candidato à reeleição, que naquele ano disputou a prefeitura de Cuiabá contra o ex-governador Dante de Oliveira, que venceu o pleito. O valor devido de R$ 645.000,00 é superior hoje ao patrimônio de Domingos que, segundo declarações de bens à Justiça Eleitoral este ano, tem R$ 598,4 mil em bens. À época, o jornalista Sérgio Ricardo, que tinha uma produtora, atuou junto na campanha com a empresa Mauro Cid Assessoria e Comunicação Ltda. para fazer o programa destinado ao horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. Neste período, foi cobrado US$ 400 mil. De lá para cá, no Brasil a moeda brasileira passou por duas denominações. Após cálculos da conversão do dólar para o cruzeiro, a moeda da época, conforme consta no processo, a dívida ficou Cr$ 1,5 bilhão, de acordo com o primeiro documento do publicitário Mauro Cid ao então candidato Murilo Domingos. Este montante deveria ser pago em cinco vezes. O valor acordado não foi cumprido. Em outubro de 1992, Murilo assinou um documento que confessaria a dívida. A empresa de Mauro Cid também cedeu o restante dos valores devidos a Sérgio Ricardo que, por meio da produtora, teria que pagar os profissionais. A partir daí, o caso foi parar na Justiça. Por uma década e meia, foram várias decisões favoráveis ao hoje deputado estadual. Finalmente, no dia 2 de junho passado, a juíza da 13ª Vara Cível de Cuiabá, Amini Haddad Campos, homologou o acordo entre Murilo Domingos e Sérgio Ricardo, feito por meio de advogados, após o parlamentar ter vencido em última instância judicial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acordo foi feito em novembro passado e concluído este ano, quando o prefeito assumiu pagar a dívida: uma entrada e mais 16 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 150 mil e os restantes de R$ 30.937,50. Nestes valores estão inseridos os honorários advocatícios. Pelo acordo, a dívida só será concluída em março do próximo ano. Este processo é um dos exemplos dos entraves jurídicos no país. A primeira decisão favorável a Sérgio foi dada pelo então juiz Juvenal Pereira da Silva, hoje na função de desembargador do Tribunal de Justiça, no ano de 1995. A partir daí o hoje prefeito entrou com vários recursos. Já em 1997, ele teve uma fazenda penhorada pela Justiça para pagar a dívida. Consta ainda que o então candidato teria se recusado de pagar a dívida porque poderia configurar crime eleitoral, já que os valores não constavam na prestação de contas. O caso começou a ter desfecho em novembro do ano passado, quando o ministro do STJ, Fernando Gonçalves, decidiu pelo pagamento da dívida e com os valores corrigidos com juros e correção monetária.

Edição EDIÇÃO 16959




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