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Sábado, 15 de Agosto de 2009, 14h:30

Contraste marca composição do TCE com o TJ

Em contraste com o histórico no TCE, o Tribunal de Justiça é marcado por uma renovação pautada por aposentadorias compulsórias, ao final da carreira institucional de seus desembargadores. Em um ano e meio, cinco membros do Pleno completaram 70 anos de idade e por isso tiveram decretadas as aposentadorias obrigatórias. Atualmente, um novo processo de sucessão está em curso na Corte estadual. Trata-se de uma das 30 cadeiras de desembargador vaga com a aposentadoria de Shelma Lombardi de Kato. O cargo, que será preenchido pelo critério de merecimento, está sendo disputado por 17 juízes que compõe a quinta parte mais antiga de magistrados em tempo de serviço na Entrância Especial. O critério técnico precede a votação feita entre os atuais desembargadores para a escolha do novo colega. De forma distinta, embora a Constituição Estadual preconize requisitos legais para a escolha dos conselheiros de contas, prevalecem no TCE as indicações de caráter predominantemente político. Além de Shelma Lombardi de Kato, outros três conselheiros deixaram o Tribunal em menos de dois anos. Ernani Vieira de Souza chegou à compulsória e foi substituído em fevereiro de 2008 por Carlos Alberto Alves da Rocha. Em setembro do ano passado, Omar Rodrigues de Almeida foi substituído oficialmente por Gerson Ferreira Paes. Um mês depois, em outubro, foi a vez do advogado Luiz Ferreira da Silva assumir a vaga deixada em aberto com a saída de Munir Feguri. Em janeiro de 2009 chegava à Corte Clarice Claudino da Silva, após a aposentadoria obrigatória de Licínio Carpinelli Stefani. Já em junho passado, mesmo mês em que Campos Neto assumia a cadeira no TCE, o juiz Teomar de Oliveira Correia, de 67 anos, foi escolhido como o novo desembargador do TJ, após a aposentadoria de Benedito Pereira do Nascimento. A aposentadoria compulsória se enquadra nos termo do artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece a idade de 70 anos como teto para a aposentadoria, automaticamente. (JS)

Edição EDIÇÃO 16959




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