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Segunda-feira, 08 de Março de 2010, 21h:32
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JUSTIÇA
CNJ julga processo contra auditoria
Conselho vai avaliar pedido de magistrados aposentados, que apontam irregularidades na contratação de empresa responsável por auditoria
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga hoje, em sessão marcada para às 9 horas, um processo administrativo contra os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri, ex-presidente do Tribunal de Justiça e ex-corregedor-geral de Justiça, respectivamente. A ação foi proposta por três dos dez magistrados aposentados pelo CNJ no mês passado: o ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Souza de Barros e Antônio Horácio da Silva Neto. A intenção deles é anular uma auditoria feita na gestão de Lessa que revelou o suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal para socorrer uma cooperativa ligada à Maçonaria, caso que culminou na aposentadoria dos magistrados. Um dos conselheiros, José Adonis Callou de Araújo Sá, já considerou regular a contratação da empresa, o que foi visto como uma derrota para o grupo de José Ferreira Leite. Na gestão de Lessa, posterior à de Ferreira Leite, o TJ firmou um contrato com a empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria Ltda., sem licitação, para prestação de serviços de consultoria e auditoria na folha de pagamento de magistrados e servidores, e no sistema informatizado de distribuição de processos. A auditoria apontou suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal praticado na presidência de Ferreira Leite para ajudar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Ferreira Leite era o presidente do Tribunal e também grão-mestre de entidade maçônica. As irregularidades levaram o então corregedor-geral, Orlando Perri, a encaminhar denúncia ao CNJ, que decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes, entre eles Ferreira Leite, Antônio Horácio e Marcelo Souza de Barros. Esse processo contra Lessa e Perri já entrou na pauta de votação no dia 10 de fevereiro, mas foi adiado depois um de pedido de vistas do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. O procedimento está sob a relatoria do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. Em outra decisão, de novembro do ano passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Arnaldo Esteves Lima, determinou à Polícia Federal abertura inquérito para apurar a contração da auditoria. Entre outros argumentos usados para anular a auditoria, os magistrados aposentados alegam ausência dos pressupostos legais para a inexigibilidade de licitação, irregularidade fiscal da empresa contratada, inocorrência de justificativa pública para contratação de empresa sem processo licitatório e indícios de montagem do processo relativo à contratação.