As empresas Tocantins Serviços Gerais de Limpeza Ltda, e Agência de Viagens Universal Ltda, tiveram os contratos cancelados após auditoria
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
A auditoria realizada pela atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa nos contratos firmados pela gestão anterior já resultou em duas rescisões contratuais. A quebra se deu em decorrência de irregularidades encontradas pela Procuradoria-Geral do próprio Legislativo. As atingidas foram as empresas Tocantins Serviços Gerais de Limpeza Ltda e Agência de Viagens Universal Ltda. O contrato firmado entre o Legislativo e a Abelha Taxi Aéreo também está sendo auditado pela Casa de Leis com suspeitas de ilicitude. Conforme parecer técnico/jurídico, o contrato com a Tocantins foi rescindido em decorrência da ausência de regularidade fiscal da empresa. Por conta disso, também foi suspenso o pagamento remanescente da gestão anterior de R$ 149,1 mil. O empenho só será realizado depois que a empresa regularizar a sua situação perante a Receita Federal. Ela não teria apresentado a certidão PGFN/RFB referente à dívida ativa e demais tributos federais. Não pode a administração efetuar o pagamento da contratada se esta não apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, enfatiza trecho do relatório produzido pela Procuradoria da Casa de Leis. A rescisão contratual foi publicada no Diário Oficial que circulou em 30 de março deste ano. Se a administração pública for omissa na fiscalização do contrato, em relação ao recolhimento dos tributos previdenciários, pode tornar-se responsável solidário para com este pagamento. Portanto, gerando prejuízo aos cofres públicos, conclui o parecer assinado pelo advogado Luis Eduardo de Figueiredo. Já a Universal não tem passivos para receber da Assembleia Legislativa. No entanto, seu contrato com a Casa de Leis não pôde ser prorrogado devido a falhas no processo licitatório. A empresa era responsável por fornecer passagens áreas e terrestres ao Parlamento Estadual. A rescisão contratual foi publicada no Diário Oficial de 23 de abril deste ano. Conforme análise da Procuradoria da Casa de Leis, o certame não detalhava a quantitativo e as especificações, tanto mensal quanto anual, do serviço que seria contratado. Além disso, teria que haver uma cláusula vedando a prorrogação do contrato por não constituir o objetivo licitado de serviço de natureza contínua. Também deveria ser alterado o prazo de vigência do contrato de 12 para 08 meses. Nenhuma das modificações foram realizadas. A correção do edital não logrou modificar o prazo de validade da ata de registro de preço de 12 para 08 meses, não delimitou o quantitativo do objeto com previsão mensal e anual, embora tal providência implicasse necessariamente na revisão do valor estimado, bem como desatendeu a alteração alusiva sobre a prorrogação, admitida mediante justificativa prévia pela autoridade competente. Não houve reanálise jurídica precedente a publicação do edital, concluiu o parecer. O edital tinha previsão orçamentária de R$ 15 milhões sendo, R$ 12 milhões destinados a passagens aéreas nacionais e internacionais, e R$ 3 milhões referente a passagens terrestres.