A Polícia Civil de Mato Grosso decidiu suspender, temporariamente, as férias e licenças-prêmio dos policiais civis, para garantir o funcionamento da corporação em regime de força máxima, durante as Eleições Gerais de 2026.
A determinação foi oficializada pela Delegacia-Geral da instituição, e integra o planejamento estratégico montado para reforçar a Segurança Pública no período eleitoral.
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A medida valerá entre os dias 1º e 6 de outubro, durante o primeiro turno, e também entre 22 e 27 de outubro, caso haja segundo turno.
Com isso, policiais que teriam direito ao descanso nesses períodos deverão permanecer à disposição da corporação para atuar nas operações eleitorais.
Segundo a portaria, a decisão foi tomada diante da necessidade de assegurar a plena capacidade operacional da Polícia Civil, durante um dos eventos mais importantes do calendário democrático brasileiro.
O documento destaca que as eleições exigem reforço extraordinário de efetivo em todas as regiões do Estado, mobilizando delegacias, equipes de investigação, inteligência e unidades operacionais.
A corporação argumenta que o processo eleitoral demanda atuação intensificada no atendimento de ocorrências, na apuração de crimes eleitorais, no cumprimento de determinações expedidas pela Justiça Eleitoral, em ações de inteligência policial e no apoio às demais forças de segurança envolvidas no pleito.
O planejamento também prevê deslocamentos de policiais entre municípios e reforço em localidades consideradas estratégicas, para garantir a normalidade das eleições e a rápida resposta a eventuais incidentes.
A Delegacia-Geral sustenta que a suspensão dos afastamentos é necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais de segurança pública e atender ao interesse coletivo durante o período eleitoral.
A medida foi embasada por manifestação técnica interna que apontou a necessidade e a legalidade da mobilização extraordinária do efetivo.
Apesar da determinação geral, a portaria abre espaço para exceções.
Delegados regionais poderão autorizar a manutenção de férias ou licença-prêmio em situações específicas, desde que a ausência do servidor não comprometa as ações planejadas para as eleições.
Nesses casos, a autorização deverá ser fundamentada e considerar critérios como razoabilidade, proporcionalidade e interesse público.
O ato também estabelece que as diretorias, delegacias regionais e demais unidades policiais promovam adequações nas escalas de serviço para atender às demandas do planejamento operacional elaborado para o pleito.
Os períodos de férias e licença-prêmio atingidos pela suspensão não serão perdidos.
A própria administração da Polícia Civil ficará responsável por reprogramar os afastamentos posteriormente, observando a conveniência do serviço.
A medida não se aplica aos afastamentos compulsórios ou àqueles assegurados por legislação específica.




