Na primeira votação da manhã, os integrantes da comissão aprovaram o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos, e os juristas sugeriram que o novo intervalo seja de cinco a oito anos. O colegiado votou também por ampliar, de 24 horas para 48 horas, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio, a perda, furto ou roubo de armas de fogo e munições. A pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos. Boa parte da reunião foi destinada a definição da pena para o crime de disparo de arma de fogo. Hoje, a pena é de reclusão de dois a quatro anos. A proposta inicial era de reduzir a punição, passando para a pena de reclusão de seis meses a um ano. Alguns dos integrantes da comissão consideraram esse tempo pequeno. Se estamos punindo o porte de arma com reclusão de um a três anos, por que apenas uma pena tão baixa para quem aperta o gatilho?, protestou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho. Depois de muita discussão, ficou estabelecida a pena de reclusão de um a três anos, idêntica, portanto à pena de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, e menor do que a pena atual. A reunião foi suspensa para almoço e será retomada ainda hoje, já que os juristas ainda têm uma pauta longa pela frente, que inclui drogas e lesões corporais.