POLÍCIA
Segunda-feira, 04 de Junho de 2007, 18h:31
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Crime não prescreve e aposentado é condenado por homicídio
No mais polêmico julgamento do ano, o aposentado José Gaeta Pinto de Barros, de 67 anos, foi condenado a pena mínima pelo crime de homicídio simples - seis anos de prisão em regime inicialmente semi-aberto -, além do direito de recorrer da pena em liberdade. A condenação foi pelo assassinato de Douglas Ferreira da Silva, morto a tiros no Coxipó. O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 1983. O julgamento foi realizado porque a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em recurso apreciado em 2003, não entendeu a existência da prescrição antecipada. Na época, o Ministério Público Estadual, através de primeiro grau, foi a favor da prescrição, mas a desembargadora Shelma Lombardi de Kato julgou improcedente o pedido da defesa e manteve o julgamento. De acordo com a 1ª Câmara Criminal, a prescrição antecipada não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico, não se podendo cogitar da adoção de tal medida sob o argumento de que, sendo o réu primário e de bons antecedentes, numa hipotética condenação ele não receberia pena maior do que a mínima prevista. Para os desembargadores que apreciaram o recurso em sentido estrito, a pena privativa de liberdade prevista para o crime de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos. Como é sabido, a prescrição retroativa, segundo dispõe o artigo 110 § 1º do Código Penal pressupõe a condenação em concreto e o trânsito em julgado da sentença, para a acusação ou do recurso por ela interposto. Mas neste ano, no processo envolvendo Ginez Pereira Pinto e outros casos de homicídio com mais de 15 anos de prescrição, a mesma 1ª Câmara acolheu o recurso do Ministério Público Estadual e considerou a prescrição virtual. Para o MPE, houve a prescrição da pena - a chamada prescrição virtual - e o julgamento não passou de uma encenação. Ele ocorreu pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Segundo o promotor criminal João Augusto Gadelha, a lei é clara ao prescrever o crime em 12 anos quando a pena for superior a quatro anos e não exceder a oito. Lembrou que no caso de José Gaeta, passaram-se 16 anos entre o homicídio e a pronúncia. Mesmo se fosse aplicado o mínimo para homicídio qualificado que é de 12 anos, estaria prescrito, assegurou. (AR)