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Sexta-feira, 03 de Abril de 2026, 06h:22

TELEVISÃO

Parecer defende FFU contra governo e CBF por direitos de transmissão

Documento elaborado por Fábio Ulhoa Coelho e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro conclui que estrutura é legal. A Futebol Forte União reúne mais de 30 clubes e disputa com a Libra a criação de uma liga única do futebol brasileiro

DIEGO ALEJANDRO
Da Folhapress – São Paulo
Câmera de transmissão de TV durante partida do Corinthians na Neo Química Arena

Um dos principais nomes do direito comercial do país, Fábio Ulhoa Coelho assinou parecer que avaliza o modelo de negócios da FFU (Futebol Forte União), alvo de questionamentos do governo federal, da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e de clubes. O documento, elaborado com Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, conclui que a estrutura é legal.
A FFU reúne mais de 30 clubes e disputa com a Libra (Liga do Futebol Brasileiro) o controle da venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro —um mercado bilionário. A divisão entre os blocos travou as negociações por uma liga unificada e levou a acordos paralelos com investidores.

Nesse cenário, a CBF, que hoje organiza a competição, passou a criticar a transferência de poder comercial a grupos privados, como a FFU. A situação se agravou após o Ministério do Esporte, provocado por parlamentares do Congresso, emitir nota técnica apontando possível ilegalidade do modelo.
A pasta sustenta que ele pode violar a Lei Geral do Esporte ao permitir que investidores privados detenham e influenciem a exploração dos direitos de arena, que, na sua interpretação, só poderiam ser cedidos a entidades organizadoras de competições, como ligas e federações. O ministério também aponta como problemáticos o prazo de até 50 anos dos contratos e a concentração de poder decisório nos investidores, que poderia esvaziar a autonomia dos clubes.
No parecer obtido pela coluna, os juristas rebatem essa leitura e sustentam que os direitos de arena —relativos à transmissão e exploração comercial dos jogos— são bens patrimoniais dos clubes mandantes e podem ser livremente alienados, total ou parcialmente. A venda de participações a investidores, argumentam, insere-se no exercício do direito de propriedade e de autonomia privada.

Eles afirmam que o art. 160 da lei não limita os possíveis cessionários às entidades organizadoras, mas apenas prevê uma hipótese facultativa de cessão a essas entidades. Assim, impedir negociações com terceiros violaria garantias constitucionais.
O parecer também aborda a crítica sobre concentração de poder. Afirma que não houve transferência dos direitos para a FFU: os contratos são assinados diretamente por clubes e investidores, que permanecem como cotitulares dos ativos. A entidade atua como instância de coordenação e representação, sem deter direitos comerciais.
Na mesma linha, os advogados dizem que o investidor não exerce ingerência sobre aspectos esportivos ou regulatórios —como calendário, regras ou gestão dos clubes—, limitando-se à exploração econômica dos direitos. A separação entre dimensão comercial e governança esportiva, sustentam, afasta risco à autonomia das entidades e à integridade da competição.
O documento ainda enquadra a operação —que envolveu a venda de fatias de 10% a 20% dos direitos comerciais por prazos longos— como um "negócio jurídico válido", estruturado em regime de copropriedade, e compara o arranjo a modelos internacionais, como os adotados pela Premier League e pela La Liga.


Edição EDIÇÃO 16959




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