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Cuiabá MT, Quinta-feira, 04 de Junho de 2026

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Quinta-feira, 04 de Junho de 2026, 11h:58

FUTEBOL

Punição do STJD a Paulinho por gesto obsceno gera incômodo no Palmeiras

Da UOL/Folhapress - São Paulo

O Palmeiras ficou incomodado com a decisão do Pleno do STJD que puniu Paulinho com um jogo de suspensão pelo gesto obsceno na comemoração da vitória sobre o Flamengo.
O QUE ACONTECEU
Nos bastidores, dirigentes questionam a condução do caso e apontam diferenças em relação a julgamentos recentes da corte.
Um dos pontos levantados é a atuação da auditora relatora Mariana Barros Barreira, que também relatou o processo que resultou na suspensão de Abel Ferreira após a expulsão contra o São Paulo. O português acabou pegando um gancho de seis jogos por conta do comportamento à beira do campo.
O clube também cita o fato de a Procuradoria do STJD ter recorrido da absolvição de Paulinho, mas não da absolvição do técnico Leonardo Jardim, do Flamengo, denunciado após insinuar favorecimento da arbitragem ao Palmeiras.
Além disso, a diretoria alviverde menciona a redução da pena do goleiro Brazão, do Santos, e a absolvição de Fernando Diniz como exemplos de discrepâncias. Brazão teria insinuado favorecimento da arbitragem ao Palmeiras após o empate por 1 a 1, pelo Brasileirão, enquanto Diniz, chamado o árbitro Matheus Candançan de "mascarado do c..."
Internamente, o Palmeiras ainda argumenta que outros jogadores já fizeram gesto semelhante ao do atacante sem terem sido denunciados.
ENTENDA O CASO
Como o UOL mostrou mais cedo, Paulinho foi punido pelo Pleno do STJD com um jogo de suspensão por mostrar os dedos do meio durante comemoração do terceiro gol da vitória sobre o Fla.
A decisão se baseia no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à ética desportiva. O julgamento ocorreu em segunda instância e não cabe mais recurso.
O jogador havia sido absolvido em primeira instância, mas a Procuradoria recorreu e o caso foi levado ao Pleno. Inicialmente enquadrado no artigo 258-A, de provocação à torcida, o entendimento final foi pelo artigo 258, por ato obsceno.
No lance, Paulinho fez o gesto do dedo do meio durante a comemoração do gol. O entendimento do STJD foi de que a conduta se enquadra como ato obsceno, independentemente do contexto da provocação.


Edição EDIÇÃO 16956




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