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ECONOMIA
Quinta-feira, 17 de Maio de 2007, 20h:58

Para juíza, faltam provas ao processo

A juíza Gleide Santos, em sua decisão, justificou o indeferimento em desfavor dos produtores rurais pela carência de provas no processo. O nome que consta nas notas fiscais de compra dos fungicidas é de uma pessoa que não faz parte da ação. Nenhuma testemunha foi levada em juízo para confirmar que dois dos quatro agricultores que entraram com o processo receberam, a título de empréstimo ou doação, parte dos fungicidas ditos ineficazes. Outra questão que provocou o indeferimento foi a apresentação de um laudo pericial efetuado pela empresa Fértil Assessoria e Consultoria Agronômica para comprovar a perda da safra pela “ferrugem asiática” e um laudo contábil que estimou o prejuízo total pleiteado na ação. A juíza explicou que as provas juntadas foram produzidas de forma unilateral, sem o crivo do contraditório. Ela solicitou informações por meio de laudos oficiais junto a Embrapa e a Fundação Mato Grosso em relação à eficácia dos produtos e afirmou na decisão que “em resposta aos quesitos apresentados pelas partes, a Embrapa Soja Londrina considera o produto Stratego como preventivo, aduzindo que este deve ser usado antes do aparecimento da doença”. Ela considerou que a perda de parte da safra, faz parte do risco do negócio, principalmente em se tratando de agricultura. E por isso, não há que se falar em dano moral e à imagem. Os produtores rurais foram condenados a pagar os honorários advocatícios, fixados, com base na complexidade da matéria, em R$ 15 mil. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16961




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