A partir da próxima segunda-feira, dia 2, entra em vigor o novo Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos para Cuiabá, com base na lei municipal n.4949/2007. A orientação do Sinduscon/MT, direcionada às empresas associadas e todo empresariado que atua no setor, é para o cumprimento da legislação, lembrando que há multas para o seu descumprimento. A gestão para os resíduos sólidos, a partir de agosto, trata de forma detalhada da preparação, transporte e destinação dos resíduos, que será monitorada e efetuada por meio de documentação. Os geradores dos resíduos (construtores), quando forem construir ou ampliar obra com área superior a 500 m², deverão apresentar junto ao projeto arquitetônico um outro para gerenciamento dos resíduos. Devem também consultar a prefeitura sobre transportadores cadastrados, exigir caçambas identificadas, não misturar os resíduos com lixo domiciliar, hospitalar ou industrial, solicitar o preenchimento (da parte do transportador) do Controle de Transporte de Resíduos, adquirir junto ao receptor o ticket correspondente ao volume a ser transportado e também efetuar outros procedimentos. As explicações em torno do funcionamento da nova gestão dos resíduos em Cuiabá estão, pelo menos parcialmente, contidos no folder distribuído pela prefeitura, como também no site www.cuiaba.mt.gov.br, no link Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.