TJ obriga DAE a indenizar morador de VG em R$ 6 mil
RENÊ DIÓZ
Especial para o Diário
Um morador de Várzea Grande obteve na Justiça uma vitória emblemática contra o problema de falta de água na cidade. Adriano Pereira Lisboa deverá ser indenizado em R$ 6 mil por dano moral pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município, conforme determinou por unanimidade a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso. O consumidor vinha tendo o fornecimento de água interrompido, apesar de quitar as contas mensais. O fornecimento de água na casa de Adriano havia sido cortado erroneamente, segundo admitiu o DAE. Porém, a falta de abastecimento persistiu porque o consumidor não pagou uma taxa de reativação do serviço. Tal corte é aplicável somente a clientes inadimplentes. Porém, mesmo não tendo nada a dever, a taxa foi cobrada de Adriano. Em primeira instância, o DAE havia sido obrigado a indenizar Adriano, mas o departamento apelou da decisão. Os magistrados de segunda instância entenderam que o cliente não foi o responsável e que a reativação dos serviços não deveria ser cobrada. A indenização por danos morais, estipulada anteriormente em R$ 1,5 mil, foi elevada quatro vezes pelo tribunal. Em Várzea Grande, contudo, não é necessário ser inadimplente para que a falta dágua seja uma realidade encarada diariamente por moradores de vários bairros da cidade. É o que conta o morador Augusto César Soares Santos, de 37 anos. Há quatro anos vivendo em um condomínio horizontal de 142 casas, Augusto diz que todas elas passam pelo mesmo problema: recebem água de dois em dois dias, com o auxílio de bombas. A gente paga, mas não sabe se vai receber. A gente sempre reclama, telefona para a DAE, mas não adianta. Isso aconteceu na semana passada. Eles sempre inventam alguma desculpa para o nosso problema de sempre. Ou nem atendem as ligações no plantão. A reportagem tentou por várias vezes contatar o DAE, mas o telefonema não foi atendido.