CIDADES
Sábado, 08 de Maio de 2010, 14h:39
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IMAGEM DO PARTO
Taxa exigida por hospitais é abusiva
Unidades privadas da Capital costumam cobrar, há anos, de R$ 180 a R$ 300 para que fotos e filmagem sejam feitos. Procon alerta que é errado
ALECY ALVES
Da Reportagem
As mulheres que realizam o sonho da maternidade em hospitais de Cuiabá estão pagando uma taxa ilegal para que o momento do nascimento de seus filhos seja registrado em fotos ou filmado pelo pai, amigo ou parente. Há muitos anos, é obrigatório o pagamento de valores que variam de R$ 180 a R$ 300, dependendo da tabela de cada unidade hospitalar, para quem quer eternizar o primeiro choro ou o bebê desnudo sobre o peito da mãe ainda na sala de partos. A jornalista Márcia Andreola há seis anos pagou R$ 80 em um hospital privado de Cuiabá para que a amiga Najla Passos fotografasse o nascimento de seu filho Luciano. Na época, além de ser pega de surpresa, Márcia não sabia que a cobrança viola o direito do consumidor. A jornalista observou que como estava sensibilizada pela aproximação do momento e o corre-corre do parto, sequer pensou em questionar se havia ou não embasamento legal para tal exigência. Era um momento único, não voltaria, precisava ser registrado, completou. Na ocasião, recordou, o hospital argumentou que era necessário cobrar porque o uso de roupas esterilizadas pelo fotógrafo que teria acesso ao centro cirúrgico geraria custos. A tentativa de cobrança não deu certo com a advogada Cristiana Vaz dos Santos, 30 anos, assessora especial do PROCON estadual. Há 9 meses, quando nasceu sua filha Sofia, a maternidade exigiu o pagamento de R$ 300. Conforme Cristiane, normalmente os hospitais recebem a taxa pouco antes da internação da gestante. No caso dela, como foi um parto de emergência, a abordagem ocorreu no dia seguinte. Valendo-se do conhecimento que detém sobre os direitos do consumidor, Cristiane disse que não pagaria. Ao hospital, contou ela, destacou os direitos da mãe previstos na legislação e divulgados pelo Ministério da Saúde no Cartão do bebê. Pela lei, o serviço de saúde deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A Organização Mundial de Saúde prevê a presença de um acompanhante desde 1996. Há dois anos, em junho de 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada número 36, no item 9.1, reiterou esse direito fazendo referência às maternidades particulares. Nenhuma lei, observou Cristiane, diz que o acompanhante, desde que não prejudique ou não possa filmar ou fotografar o parto, é impedido da atividade ou deve pagar por ela.