Proncon alerta sobre medidas para evitar alguma frustração
A Superintendência de Defesa do Consumidor no Estado, o Procon, divulgou medidas para orientar noivos a escolher serviços para realização da cerimônia e festa de casamento sem a dor de cabeça causada pelos serviços mal-prestados. Ter tudo por escrito em contratos para se precaver de problemas futuros é a principal medida. Os contratos devem prever, conforme o Proncon, as obrigações do consumidor e do fornecedor de forma detalhada. Devem ter cláusulas sobre uma possível desistência da contratação do serviço, se há multa por rompimento de contrato e qual o valor. A forma de pagamento deve estar clara no texto. Caso seja dado algum cheque pré-datado, as datas dos depósitos também devem estar previstas no documento. O consumidor deve escrever no próprio cheque a data de depósito. Isso servirá de prova, caso o fornecedor desconte o cheque antes do prazo combinado, explica a assessora especial do Procon, Cristiane Vaz dos Santos. Mas, a assessora especial faz um alerta. O mais importante é pedir referências das empresas antes de contratá-las, seja com amigos ou nos órgãos de defesa do consumidor. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon Estadual contém o nome de todas as empresas que não respeitam o direito do consumidor. A lista está disponível para consulta na sede do órgão e na internet pelo endereço www.procon.mt.gov.br. As mínimas condições sobre outros aspectos da preparação para o casamento precisam ser observadas quanto ao vestido da noiva. No contrato deve constar se haverá uma aquisição do traje, primeiro aluguel ou aluguel de vestido usado. O preço e a forma de pagamento também precisam estar escritos, além do modelo do vestido e o prazo de entrega. Quanto ao Buffet, o contrato deve ter a data, a hora e o local da festa. O período de duração precisa ser previsto, bem como bebidas e comidas que serão servidas. A quantidade de garçons e o sistema do serviço também. O Proncon lembra que vale a pena a contratação de empresas consolidadas no mercado. O número de profissionais que farão a filmagem e as fotos deve estar acertado, assim como a quantidade de fotos pagas e o valor cobrado pelas excedentes. O valor das ampliações e se será entregue o arquivo com as fotos também são importantes. Sobre a decoração, todos os itens combinados devem estar no contrato, assim como o horário de início e término da arrumação do ambiente. Os telefones do Procon para esclarecimentos de dúvidas são 151 e 3613 8500. (Com assessoria)