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CIDADES
Terça-feira, 21 de Junho de 2011, 21h:30

ROTA DA DROGA

PRF apreende 28,6 Kg em Barra

FRANCIS AMORIM
Da Sucursal de Barra do Garças
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou a interceptar mais um carregamento de drogas na BR-070, na região de Barra do Garças. Desta vez foram apreendidos 28,6 quilos de pasta-base de cocaína que estavam sendo levados para o estado do Pará. O flagrante aconteceu durante uma fiscalização de rotina no Km 40. Os policiais abordaram o veículo Fiat Idea de placas JWD-4118 de Marituba (PA), conduzido por Johny Kleibson Pacheco Sodré, de 26. O condutor, ao ser questionado sobre os motivos de sua viagem, entrou em contradição por diversas vezes e demonstrou bastante nervosismo. Ele informou que estava retornando de Cuiabá, onde foi à procura de serviço em um autoescola, porém, não soube precisar o nome e muito menos o endereço da empresa. Diante desses fatos, os policiais fizeram uma revista mais detalhada no veículo e encontraram diversos pacotes contendo os 28,6 quilos da droga envolvidos em bexigas coloridas. Depois das contradições, Johny acabou “entregando” o serviço afirmando que tinha sido contratado para fazer o transporte até o Pará pela quantia de R$ 10 mil, divididos em duas parcelas de R$ 5 mil. A primeira parcela já teria sido paga em Cuiabá, onde, supostamente, a pasta-base foi camuflada dentro do veículo. A BR-070, a partir do entroncamento com a BR-364, tem sido usada nos últimos anos como rota do tráfico de drogas para as regiões Sudeste e Sul do país. Diante dessa constatação a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal têm intensificado a realização de abordagens em veículos considerados suspeitos conseguindo interceptar vários carregamentos de entorpecentes. As maiores apreensões têm acontecido entre Primavera do Leste e Paredão Grande, e de General Carneiro a Barra do Garças. Após o flagrante na 070 e inspeção do Fiat Idea na 8ª Delegacia da PRF na BR-158, Johny Kleibson Pacheco Sodré foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Barra do Garças e, autuado pelo crime de tráfico de drogas.

Edição EDIÇÃO 16959




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