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CIDADES
Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011, 20h:02

EDUCAÇÃO

Liminar por reformas

Ao menos 32 escolas devem receber obras e outras 42 têm que ter alvará de funcionamento até fim do ano

CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
Decisão liminar da Justiça obrigou o Estado a promover a acessibilidade fazendo reformas em 32 escolas de Mato Grosso e apresentar alvará de funcionamento e certificado contra incêndio e pânico de outras 40 instituições de ensino estaduais. A decisão é o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá. A Secretaria de Estado de Educação informou que ainda não foi notificada da decisão, mas afirmou que vai cumprir as determinações judiciais. A Justiça determinou que o prazo para a apresentação dos projetos das reformas e adequações de acessibilidade é de seis meses. A liminar determina que as obras comecem a partir do dia 1º de agosto e terminem até o final do mês de dezembro. O prazo para apresentação do alvará de funcionamento e certificado contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar termina no dia 31 de dezembro de 2012. Entre as instituições de ensino que deverão ser reformadas estão a Escola Estadual Diva Hugueney de Siqueira Bastos, conhecida como Escola Modelo em Cuiabá, e que precisa do alvará de funcionamento. Uma das escolas que terá que adequar seus espaços para deficientes físicos é a Escola Estadual Nilo Povoas. A diretora da instituição de ensino, Rosana Castilho, disse que a adaptação é necessária. “Eu me lembro de uma aluna cadeirante que tinha bastante dificuldade de locomoção aqui”, afirmou. Ela contou ainda que os banheiros adaptados foram depredados pelos estudantes e que atualmente estão isolados. Na escola também serão feitas reformas na estrutura física e elétrica. A liminar concedida pela Justiça é resultado de ação civil pública da 8ª Promotoria de Justiça Cível e Promotoria Justiça de Defesa da Infância e Juventude na Capital e foi feita a partir de denúncias de pais e diretores de escolas. Os promotores também se basearam em relatórios do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada, realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, PROCON e Corpo de Bombeiros. O Ministério Público também acionou a cidade de Cuiabá, mas no decorrer da ação, a administração municipal firmou Termo de Ajustamento de Conduta. O Estado não concordou em firmar qualquer acordo. Em nota, o secretário-adjunto de Estrutura Escolar, José Ricardo Elias, disse que até ontem a Seduc não havia sido notificada da decisão. A nota informa ainda que a Seduc considera a decisão desnecessária, porque várias escolas citadas já foram reformadas, mas afirma que a as determinações judiciais serão cumpridas. O não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 10 mil por escola.

Edição EDIÇÃO 16959




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