NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Terça-feira, 09 de Junho de 2026

CIDADES
Sábado, 01 de Setembro de 2012, 13h:55

Lei dá direito a esterilização

A legislação brasileira não permite que as mulheres se submetam a cirurgia de laqueadura durante o parto, mesmo que já tenha diversos filhos, exceto quando decorrem de sucessivas cesarianas ou de uma nova gestão que representa risco de vida. De acordo com a lei 9.263, de 12 de Janeiro de 1996, tanto na mulher quanto no homem, a esterilização somente é permitida aos maiores de 25 anos de idade que tenham pelo menos dois filhos vivos. Para isso, é necessário observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado o acesso ao serviço de orientação sobre fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. O dever do Estado, conforme o artigo 5º, é oferecer, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar. Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos, desde que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. Também deve ser garantida a liberdade de opção, expressa o artigo 9º. É condição para que se realize a esterilização que a vontade esteja expressa em documento escrito. E ainda, que a paciente comprove que está informada a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes, diz a lei. Fica vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Não será considerada a manifestação de vontade, na forma da lei, se a vontade de fazer a laqueadura for expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente, diz o texto da lei. (AA)

Edição EDIÇÃO 16959




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL