O desembargador Jones Gattaz Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu uma ação que discute a área do Parque Estadual Cristalino II, localizado em Novo Mundo (785 km ao Norte de Cuiabá). A decisão liminar ocorre após o Governo do Estado informar que construiu junto ao Ministério Público do Estado (MP-MT) e Assembleia Legislativa (AL) um termo de acordo judicial que redefine os limites da unidade de conservação (UC).
A suspensão foi concedida em mandado de segurança impetrado pela União, que alega ter interesse jurídico direto no caso e questiona a validade dos títulos de propriedade da área. A União sustenta ainda que seus embargos de declaração apresentados em maio de 2004 não foram apreciados, apesar de manifestado seu interesse jurídico na causa.
Na liminar, o magistrado proíbe qualquer ato que implique avanço instrutório ou prática que possa prejudicar o interesse da União no caso. Também impede acordo com Antônio José Junqueira Vilela Filho, proprietário da Sociedade Comercial Triângulo Ltda e apontado como “maior desmatador da Amazônia”. A empresa pede na Justiça a anulação da criação do parque.
O entendimento é de que cabe à Justiça Federal definir se há interesse jurídico da União em processos que possam atingir seu patrimônio ou encargos ambientais. Para Dias, a documentação apresentada comprova a plausibilidade desse interesse, uma vez que a União foi proprietária da Gleba Cristalino/Divisa.
Também doou área para o Estado com encargos ambientais específicos; mantém domínio residual sobre 7,6 mil hectares e discute na justiça federal a validade dos títulos de propriedade apresentados pela empresa autora, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo.
ACORDO – Para o Governo do Estado, o acordo coloca fim ao problema das áreas ocupadas irregularmente na unidade de conservação. “Considerando que o parque é alvo de disputas há pelo menos 25 anos, o acordo permitirá a extinção definitiva dos processos judiciais, inclusive de decisão do TJ-MT, que determinou a nulidade do decreto de criação do parque, em abril de 2024”, informou por meio da assessoria na última sexta-feira (5).
Pela proposta, o parque passará a ter área total de 119.451,95 hectares de florestas nativas, com conservação e proteção integral. Ou seja, 1,4 mil hectares a mais de áreas protegidas, do que tinha à época do decreto de sua criação, que eram 118 mil hectares.
No entanto, o acordo prevê a retirada de uma parte da área, que foi ocupada na década de 1990 para agropecuária, mas também acrescenta novas áreas protegidas ao traçado do parque. “Consta no acordo que o Estado fará estudos técnicos, ambientais, fundiários e socioeconômicos para inclusão de uma área pública preservada de 5 mil hectares, localizada fora do perímetro do parque, para ampliação da área da unidade de conservação”.
Também por meio da assessoria de imprensa, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, frisou que "a solução representa uma forma de conciliar produção sustentável, proteção ambiental e regularização fundiária, sem abrir mão da defesa do patrimônio natural".
O promotor de Justiça Marcelo Vacchiano destacou que "o Parque Cristalino II, agora está renovado juridicamente e reforçado ambientalmente, poderá seguir como um bastião da biodiversidade amazônica, com gestão eficaz, monitoramento, preservação permanente e respeito aos direitos sociais e econômicos de quem vive na região".
RACHA - O acordo, no entanto, revelou um racha no MP. A minuta inicial, divulgada pelo repórter Lázaro Thor, no UOL, indicava que promotores da região do parque assinariam o documento, mas eles afirmaram que se recusaram a fazê-lo.
A nova área do Parque Cristalino II ainda deve ser votada pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei, que também deverá realizar audiência pública para consulta à população.




