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CIDADES
Quinta-feira, 08 de Maio de 2008, 21h:54

TRÊS AMÉRICAS

Juiz reitera interdição

Ao saber que apenas 5 lanchonetes foram fechadas, magistrado reforçou necessidade de cumprimento total

ALINE CHAGAS
Da Reportagem
Toda a praça de alimentação e as salas do Shopping Três Américas deverão ser interditadas pela Justiça nas próximas horas. Na quarta-feira, ao tomar conhecimento do cumprimento parcial da liminar que determinou a interdição das duas áreas do shopping, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, reforçou no processo a necessidade do cumprimento da liminar e expediu mandado para que a oficial de justiça cumpra com urgência a interdição das duas partes que ainda estão em funcionamento na área de alimentação e cinemas. A liminar foi deferida pelo juiz no dia 28 de abril, a pedido do Ministério Público. Depois de oito dias, na quarta-feira de manhã, uma oficial de justiça e uma equipe do Corpo de Bombeiros notificaram a administração do shopping para a interdição da praça de alimentação e cinemas. Porém, os representantes da justiça não conseguiram interditar a área especificada pelo juiz na decisão porque na notificação constava o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de apenas uma das empresas que participaram da reforma do shopping. Recentemente, a praça de alimentação do Três Américas passou por reformas para adequação do espaço. As obras foram feitas em três etapas, cada uma delas com uma empresa responsável. Na notificação da Justiça constava o CNPJ da empresa responsável pelo bloco B. Para o juiz, não há dúvidas que, mesmo com CNPJ diferente, toda a área especificada na liminar deve ser interditada. “O relatório apresentado pelo Corpo de Bombeiros, que motivou o deferimento da liminar, não faz qualquer distinção entre o número do CNPJ do Shopping, mesmo porque se busca resguardar a segurança das pessoas”, consta no despacho do juiz. No mesmo dia, o juiz encaminhou ofício ao Corpo de Bombeiros solicitando, com a maior brevidade, bombeiros militares suficientes para auxiliar a oficial de justiça a cumprir a liminar em sua totalidade. Até o final da tarde de ontem, porém, a determinação não havia sido cumprida. As lanchonetes da parte que não foi interditada e os cinemas funcionavam normalmente. A decisão pela interdição das duas áreas do shopping responde a um pedido do promotor de Defesa da Cidadania e Consumidor, Ezequiel Borges, que entrou com uma ação civil pública contra a administração do empreendimento para que irregularidades encontradas em vistoria do Corpo de Bombeiros fossem sanadas urgentemente. Na vistoria, feita em dezembro de 2007, mais de 100 irregularidades foram listadas. A reportagem tentou contato com a administração do Shopping Três Américas, que havia informado que só se pronunciaria após a notificação, mas não conseguiu falar com a assessoria de imprensa.

Edição EDIÇÃO 16959




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