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CIDADES
Domingo, 07 de Outubro de 2012, 23h:37

Juiz esclarece sobre prejuízos

O juiz eleitoral auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Jorge Tadeu Rodrigues, destaca que não comparecer para votar ou anular o voto tem consequências. No caso da abstenção, se ausentar do pleito, os prejuízos variam desde o pagamento de multa (de até 10% do salário mínimo) até a suspensão ou anulação do título. Com a situação eleitoral irregular, o eleitor não pode participar ou tomar posse de aprovado em concurso público, retirar carteira de identidade ou passaporte, concorrer em licitações e outros serviços da administração pública, entre outras implicações legais. O magistrado lembra que da mesma maneira que aquele que não foi às urnas, quem anula ou vota em branco pode ajudar chegar ao poder quem esse eleitor considerava o pior candidato. “O eleitor seria corresponsável”, completa. Obrigados ou não a votar, quanto mais votantes, diz, maiores seriam as possibilidades de acerto. A expectativa de Jorge Tadeu é que a campanha “Vote Limpo”, desenvolvida em nível nacional, ajude a reduzir o número de abstenções, nulo e branco. E ainda, que mostre ao eleitor a importância do seu voto como mecanismo de mudança. Jorge Tadeu Rodrigues assinala que estar descontente é uma boa razão para o eleitor votar e tentar mudar, não para se abster ou anular o voto. “Nós, brasileiros, infelizmente nos contentamos com pouco. Se temos um trabalho e dinheiro para tomar uma cerveja, achamos que temos uma vida boa. Não! O Brasil produz muito e quase metade das nossas riquezas é arrecadada pelos setores públicos. Portanto, deveríamos dispor de serviços de primeiro mundo”, completa.

Edição EDIÇÃO 16959




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