Juiz defende que laqueadura evita problemas sociais
Esta semana, o juiz Almir Barbosa Santos, da Primeira Vara da Comarca de Comodoro, 644 km de Cuiabá, determinou que o governo estadual e a prefeitura realizem cirurgia de laqueadura tubária em uma mulher que já possui cinco filhos e está grávida do sexto. Se desrespeitar a decisão, os dois poderes estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil. A mulher, que tem 37 anos, argumentou que não tem condições financeiras de criar mais filhos e decidiu medir ajuda ao judiciário. Na sentença, Santos defende que cuidar de pessoas de pouco poder aquisitivo se faz necessário e por isto, deve-se limitar o tamanho da família. Caso contrário, tornar-se-á um problema social, ficando, desta forma, a sociedade e o Estado responsável, para coadjuvar na criação e educação da prole da parte requerente, ressalta o juiz. O magistrado explica também que a idade da requerente não é obstáculo para se negar laqueadura, vez que a legislação infraconstitucional permite a cirurgia desde que a mulher tenha no mínimo dois filhos vivos. O juiz esclarece que a Constituição de 1988 estabeleceu a paternidade responsável e também o planejamento familiar de livre decisão do casal. Portanto, negar à parte requerente o direito de realizar a laqueadura seria obstruir um direito previsto em lei, que livre arbítrio do planejamento familiar, tanto para limitar ou aumentar a sua prole. (AA)