Uma das principais consequências da corrupção é a diminuição de investimentos feitos em beneficio da população. Todos perdem, especialmente, as camadas mais pobres que dependem essencialmente dos serviços públicos. Os recursos deixam de ser aplicados em setores como educação, saúde, segurança e infraestrutura, serviços básicos à população, apontou o sociólogo Naldson Ramos. Para Ramos, os maiores colaboradores no combate a prática são os pais e a escola. A educação familiar e escolar sobre a importância da coisa pública ajudam a acabar com essa cultura, completou. Desde cedo crianças e adolescentes devem ser orientados de que atos como fazer chantagem são errados e comprometem uma formação ética e sadia. O combate também passa pela efetiva apuração e punição dos envolvidos. A população deve fiscalizar, denunciar, ir ao Ministério Público, ir à Justiça. As denúncias devem ser devidamente apuradas e os envolvidos punidos. Só assim iremos inibir os atos ilícitos, frisou o sociólogo. PROJETO - De acordo com informações da Agência Senado, o projeto inicial de Pedro Taques não inclui peculato e excesso de exação no rol de crimes considerados hediondos, definidos na lei 8.072/90. Porém, emenda do relator incluiu esses delitos (concussão e corrupções passiva e ativa), o que significa que tais atos não são passíveis de fiança, graça ou anistia. Também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e aumenta a pena a essas práticas para, no mínimo, quatro anos de reclusão. Assim, quem praticar os crimes de peculato (apropriação de bens públicos ou particulares em razão de cargo público) ou corrupção passiva e ativa poderá ser preso por até 12 anos e receber multa. Já para os crimes de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública) e excesso de exação (cobrar tributo ou contribuição social indevida) a proposta prevê até oito anos de reclusão, além de multa. (JD)