Retirar um animal silvestre do seu habitat natural é crime, além de propiciar riscos tanto à saúde e bem-estar do bicho, quanto do homem. A Lei de Crimes Ambientais, criada em fevereiro de 1998, considera os animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais como propriedade do Estado, considerando que a compra, a venda, a criação ou qualquer outro negócio envolvendo as diferentes espécies é crime inafiançável. Quando apreendidos ou resgatados, conforme o veterinário Christiano Henrique da Silva Justino, a primeira medida é tentar a reabilitação para que a espécie possa ser reintroduzida em seu habitat natural e, com isso, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético animal. Assim, espécies em vias de extinção são colocadas sob a guarda de mantenedoras ou instituições para aproveitar o patrimônio genético. Não sendo possível, são encaminhadas para adoção provisória, seguindo os critérios da Resolução nº 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece pena de seis meses de detenção e multa para quem manter em casa animais silvestres sem a devida autorização/licença do órgão competente. A sanção vale também para quem matar, caçar, vender ou transportar estes animais. Pela resolução do Conama é possível que a pessoa que queira corrigir o erro e esteja interessada, entregue o animal mantido em cativeiro, sem penalização. (JD)