A União pode reduzir ou dispensar a contrapartida de municípios pobres nas transferências voluntárias em projetos de habitação ou saneamento básico. Esse é o objetivo de projeto de lei, de autoria da então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) que se encontra em análise terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). PEDIDO Para receber tal benefício, a proposta (PLS 331/2006), desarquivada a pedido da senadora Ana Amélia (PP-RS), exige que o município tenha população inferior a 25 mil habitantes e esteja localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou na metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul, bem como em outra área territorial legalmente equiparada a essas regiões. INDICAÇÕES Ainda de acordo com a proposta, o município deve apresentar indicadores de desenvolvimento econômico ou social identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa inferiores à média nacional. A autora, atualmente governadora do Maranhão, afirmou, ao justificar a proposta, que a medida tem o objetivo de incluir municípios sem condições financeiras de participar nos custos de programas habitacionais realizados com recursos federais. Para tal, o projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a lei que fixa as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento (Lei 11.445/2007). A matéria foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). COMBATE À POBREZA Na avaliação do relator da matéria na CDR, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que apresentou um substitutivo para consolidar as emendas, muitas de redação, os municípios de pequeno porte e com reduzida capacidade de arrecadação possuem dificuldades para promover investimentos. O inadiável empenho nacional no combate à pobreza não admite que se tratem igualmente os desiguais. Os municípios mais pobres das regiões mais carentes não podem ser instados a contribuir com recursos orçamentários de que não dispõem, argumentou Eduardo Amorim.