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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

BRASIL
Segunda-feira, 26 de Julho de 2010, 19h:54

CONDENAÇÃO

Mulher indenizará amante do marido

ELDER OGLIARI
Da Agência Estado - Porto Alegre
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento de recurso contra sentença de primeiro grau interposto pelo casal. O caso ocorreu entre 2004 e 2005, em Caxias do Sul, na serra gaúcha. A autora da ação narrou que foi ludibriada pelo homem e que rompeu o relacionamento quando descobriu que ele era casado. A desembargadora Marilene Bernardi, relatora do recurso, considerou que "a ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido" e que, "por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada".

Edição EDIÇÃO 16959




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