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BRASIL
Terça-feira, 13 de Maio de 2008, 20h:36

CASO ISABELLA

Justiça nega habeas-corpus para casal

SOLANGE SPIGLIATTI e CAROLINA FREITAS
Da Agência Estado - São Paulo
O desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou ontem o pedido de habeas-corpus para o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Nardoni, morta em 29 de março. O mérito do pedido deve ser analisado por outros dois desembargadores do TJ-SP, na Câmara de Julgamento, e pode entrar na pauta de julgamento já na próxima terça-feira, segundo a assessoria do TJ A manutenção da prisão do casal tem caráter liminar. O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar o pedido alegou que a prisão preventiva foi "largamente fundamentada". TRANSFERÊNCIA Alexandre Nardoni, preso no 13º Distrito Policial, na zona norte da capital paulista, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo. O pedido de transferência foi solicitado pelo delegado Reynaldo Peres, do 13º DP, pois havia ameaças à integridade física do preso. "Se não houver adaptação desta vez, ele (Alexandre) será transferido novamente, quantas vezes forem necessárias", afirmou Galiano. No CDP de Guarulhos, Alexandre ficará isolado, no regime de observação, por 10 dias, mas terá direito à visita de seus advogados. SANGUE Os peritos do Instituto de Criminalística (IC) sustentam ontem que o sangue encontrado no carro e no apartamento de Alexandre Nardoni era de Isabella Nardoni, de 5 anos, morta em 29 de março.

Edição EDIÇÃO 16959




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