BRASIL
Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013, 21h:13
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Julgamento é suspenso sem concluir votação
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sem concluir a votação dos recursos do publicitário Marcos Valério. O réu é considerado o principal articulador do esquema e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Valério recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, 2 meses e 10 dias, além de multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Até o momento, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicitário Marcos Valério, no julgamento, ao corrigir erros de transcrição do acórdão referentes aos dias-multa aplicados ao réu. A decisão de Barbosa não tem efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no acórdão não constou de nenhum voto, e "a alteração se refere a mera correção. No entanto, com a decisão, os ministros discutiram o valor correto da multa que deve ser aplicada a Valério. Segundo os magistrados, o entendimento poderia piorar a situação de Valério, aumentando a pena de dias-multa. Sem chegar a uma conclusão, o ministro Celso de Mello sugeriu que a discussão fosse concluída na próxima sessão, quarta-feira que vem (28). O julgamento está sendo realizado todas as quartas e quintas-feiras deste mês. A defesa do publicitário também pediu que alguns dos crimes pelos quais ele foi condenado deveriam ser considerados um só. Com isso, os ministros deveriam estabelecer as penas usando a norma que prevê chamada continuidade delitiva, o que diminuiria o tempo de prisão de Marcos Valério. Para Barbosa, no entanto, tais crimes foram cometidos em situações muito diferentes e devem ser analisados separadamente. Além da correção referente aos dias-multa, a defesa de Valério pediu a absolvição dele do crime de evasão de divisas, a redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e, ainda, a diminuição das multas. Durante a sessão de ontem, foram julgados os recursos de mais três réus. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, tiveram os pedidos rejeitados pela Suprema Corte. Já Enivaldo Quadrado teve o recurso acolhido, com a substituição da prisão pela aplicação de pena alternativa. A maioria do ministros entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos. PENA ALTERNATIVA O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso e aplicar pena alternativa ao réu Enivaldo Quadrado, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento. Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa. A maioria entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos. Com a decisão, em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade. A carga horária de trabalho será equivalente a uma hora por dia de condenação.