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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

BRASIL
Sábado, 02 de Agosto de 2008, 14h:17

MILITARES

Judiciário deve refutar revisão sobre a anistia

Ministro Celso de Mello deu sinais de que a tese não deve prosperar

Um dia depois de o ministro da Justiça, Tarso Genro, defender a punição para militares que praticaram a tortura durante o regime militar (1964-1985), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu sinais de que a tese não deve prosperar no Judiciário. O argumento principal usado em outros países para rever a anistia - de que o salvo-conduto era concedido por ditadores em benefício próprio - não vale para o Brasil, na avaliação do ministro. No Brasil, disse ele, a Lei de Anistia, de 1979, favoreceu igualmente militares e guerrilheiros de esquerda. A auto-anistia feita em alguns países é considerada ilegal pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à qual o Brasil está submetido. Nesses casos considerados ilegais, houve autoconcessão de anistia pelos ditadores que estavam prestes a deixar o poder. "Será esse o caso brasileiro? A mim não me parece que seja", argumentou Celso de Mello. Na avaliação do ministro, a anistia no Brasil foi concedida aos dois lados na ditadura: militares e militantes de esquerda. Portanto, não se configuraria uma auto-anistia. "No caso brasileiro, os destinatários (da anistia) foram todos os que se enquadraram nos requisitos da lei. Não se direcionou neste ou naquele sentido, com a finalidade de beneficiar este ou aquele grupo, muito menos de privilegiar os que usurparam o poder com o golpe de 1964", acrescentou. Além disso, outros ministros do Supremo lembram, ao tratar do assunto, que a palavra "anistia" significa "esquecimento", um sinal claro de que não é intenção do tribunal remexer nesse assunto. E adiantam que, se a anistia for revista, os militantes de esquerda também serão atingidos. Apesar dessas avaliações, os ministros, inclusive Celso de Mello, negam-se a adiantar uma avaliação sobre uma possível alteração na lei pelo Congresso Nacional, porque qualquer que seja a decisão o assunto fatalmente acabará no STF. JOBIM "Essa é uma questão exclusivamente da área do Poder Judiciário, de interpretação da lei", afirmou o ministro da Defesa, Nelson Jobim, ressaltando que a Lei da Anistia, de 1979, já atendeu a seus objetivos, já realizou seus efeitos e não pode ser alterada. "Mudar essa legislação seria a mesma coisa que revogar aquilo que já foi decidido anteriormente, que foi uma pacificação nacional." Para Tarso, tortura e violações de direitos humanos são crimes comuns, e não políticos, e por isso quem os praticou não poderia se beneficiar da anistia. "A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem de ser responsabilizado", argumentou ele, na quinta-feira, ao abrir audiência no Ministério da Justiça intitulada Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil.

Edição EDIÇÃO 16959




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