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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

BRASIL
Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010, 19h:37

CANDIDATURA

Joaquim Roriz desiste e lança sua esposa

A decisão de Joaquim Roriz de renunciar à candidatura e colocar sua mulher em seu lugar para disputar o governo do Distrito Federal é prevista na legislação

CAROL PIRES e ANA PAULA SCINOCCA
Da Agência Estado – Brasília
Barrado pela lei da Ficha Limpa, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) desistiu de concorrer ao quinto mandato nestas eleições. A decisão foi tomada em reunião na manhã de ontem entre Roriz, advogados e coordenadores da campanha. "Depois de passar a manhã em reunião, o ex-governador Joaquim Roriz decide lançar a esposa Weslian Roriz como candidata a governadora do Distrito Federal. O vice é Jofran Frejat. Nunca ocupou cargo público", afirma notícia publicada no site de Liliane, que é candidata a deputada distrital. Assim que a notícia foi divulgada, o advogado da coligação "Esperança Renovada", Eládio Carneiro, disse que a campanha ainda está "aventando a possibilidade", e que os partidos que fazem parte da coligação ainda se reuniria na noite de ontem para formalizar a decisão. Segundo Carneiro, Joaquim Roriz avaliou que seria um risco esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da lei da Ficha Limpa, uma vez que, se Roriz levasse a disputa para o segundo turno, não poderá mais trocar o candidato Se fosse eleito em 3 de outubro, não poderia assumir. E se a campanha estivesse em segundo turno, não poderia disputar. AVALIZADA A decisão de Joaquim Roriz de renunciar à candidatura e colocar sua mulher, Weslian Roriz, em seu lugar para disputar o governo do Distrito Federal, é prevista na legislação. A substituição é avalizada pelo artigo 13 da Lei 9504. Segundo a Lei, não há necessidade de ser realizada convenção para a troca de candidato. Basta o partido de Roriz, no caso o PSC, e os demais partidos da coligação aceitarem a manobra. Diz a legislação que é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Segundo o parágrafo 1º, a escolha do substituto se dará na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul deferiu a substituição do candidato a vice-governador na chapa do Partido Comunista Brasileiro (PCB). A candidata Maria Lilian Bairros Vinadé foi escolhida substituta de Nubem Airton Medeiros, que teve seu registro negado pelo TRE em 4 de agosto e, no dia 24 do mesmo mês, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda segundo a lei, em caso de eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes da eleição.

Edição EDIÇÃO 16959




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