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BRASIL
Quarta-feira, 29 de Junho de 2011, 21h:33

PARTIDOS

Aprovada regra para garantir fidelidade

Político eleito perderia mandato caso se desfiliasse do partrido sem motivo justo

IARA GUIMARÃES ALTAFIN
Da Agência Senado - Brasília
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter terminativo, relatório favorável de Eunício Oliveira (PMDB-CE) a projeto que inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária. A matéria é de iniciativa da Comissão da Reforma Política e tem como um dos objetivos principais desestimular o "troca-troca" de partidos. O projeto (PLS 266/11) incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punido com a perda do mandato. O projeto estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato. O texto original também previa a migração para partido novo como justificativa para a desfiliação, mas destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou essa possibilidade. Conforme Demóstenes, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contrariamente à possibilidade de desligamento quando da criação de legenda, apesar de a hipótese ser aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). REFERENDO Proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei aprovado no Congresso que altere o sistema eleitoral brasileiro somente poderá vigorar após ser aprovado em referendo. É o que determina a PEC 42/11, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado, aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto ainda vai ao Plenário do Senado e, se aprovado, segue para a Câmra dos Deputados. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria. Para ele, a proposta "valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no Parlamento". O sistema eleitoral é a forma como são eleitos os representantes da população. Hoje os deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de voto proporcional em lista aberta. Entre outras, há propostas de mudança para voto proporcional em lista fechada - em que o eleitor vota apenas no partido, e não mais em um candidato específico -, para voto distrital - em que o eleitor vota num candidato específico dentro de um distrito, que seria uma subdivisão do estado - e para o chamado "distritão" - em que seriam eleitos os candidatos mais votados no estado. A Comissão de Reforma Política concluiu pela adoção do voto proporcional em lista fechada, mudança que ainda não foi votada pela CCJ.

Edição EDIÇÃO 16959




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