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ARTIGO
Segunda-feira, 12 de Março de 2007, 20h:48

GONÇALO A. DE BARROS NETO

Verdades...

Nos dias atuais penso terem tornado mitos algumas das antigas verdades consagradas, inclusive, em texto constitucional. O que antes causava perplexidade, hoje é produto do “jogo democrático”. Não se respeitam as pessoas, as autoridades, os mais velhos, enfim, nos acostumamos a derrubar valores, paradigmas, todos conquistados em processos sociais de encontros e desencontros sem que, contudo, tenhamos a exata dimensão dos estragos. Vejamos. Logo no artigo 1º (caput) da Constituição Federal de 88 vimos ali consignado que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. O que isto significa – que o legislador constituinte não se conformou em proclamar que o país rege-se pelo Estado de Direito, mas, sim, Democrático de Direito, reforçando o postulado das liberdades públicas como princípio indissociável de nossa República. Pois bem, a presunção de inocência (de não culpabilidade), inserta em outro dispositivo constitucional (artigo 5º, inciso LVII), é mito ou verdade no Brasil de hoje? É constante o desfile das vaidades humanas na passarela da desonra, em que se vêem envolvidas altas autoridades em fatos não inteiramente investigados, sem que tenham conhecimento antecipadamente, ou mesmo que o Poder Judiciário tenha se manifestado a respeito. O lamaçal que respinga na honra é inexpugnável, afetando o desonrado em sua carreira profissional e, ainda mais cruelmente, a sua família. Mas o mito, que dantes fora verdade, continua a sua saga em busca de mais glórias. A Carta maior diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, LIV), ou, ainda, que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (inciso LV, do mesmo citado artigo). E no Brasil “democrático” de agora, tais postulados constitucionais são mitos ou verdades? A arrogância de quem investiga, mesmo porque a investigação é solitária e poderá estar contaminada por uma cabeça doentia, incompetente, ou vingativa, é de assustar, principalmente quando se percebe que, primeiro, busca-se o sensacionalismo através da mídia, com o propósito de, antecipadamente, minar qualquer resistência do investigado, e, posteriormente, consolida-se a insana atitude numa decisão cautelar proferida por um juiz desatento, que se dobra às paixões populares, fanatizadas pelas opiniões, maquiavelicamente ou mesmo ingenuamente, publicadas. É só? Não. O inciso X do artigo 5º da Constituição do país é taxativo em dizer serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E no Brasil atual, tais são mitos ou verdades? De uma verdade sei - o tempo miserei, as ondas cantei, no pelourinho disquei, e o Brasil fanatizei. * GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO é Juiz de Direito em Mato Grosso e escreve às terças no Diário [email protected]

Edição EDIÇÃO 16959




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