Durante um certo período histórico o direito penal admitia a aplicação de penas, que nos tempos atuais pareceriam para qualquer cidadão um absurdo. Eram penas cruéis e desumanas, que acarretavam para o apenado um sofrimento extremo. Algumas eram corporais, e recebiam esse nome, porque o apenado sofria no próprio corpo as conseqüências do delito praticado. Era comum impor torturas, levar chibatadas e até mesmo ter o próprio corpo mutilado, como ainda acontece em alguns países orientais. Outras vezes, essas penas eram chamadas infamantes, porque traziam ao apenado uma vergonha extrema, fazendo com que este, provisoriamente ou durante uma vida inteira, fosse marcado como um pária, uma pessoa privada de sua honra e dignidade. A evolução do direito penal ocidental baniu essas espécies de penas. Conferiu a qualquer pessoa acusada do cometimento de um ato ilícito a garantia a um devido processo legal. Essa garantia compreende o direito de somente ser condenado após a existência de um prévio processo, que será conduzido por um juiz imparcial e no qual se assegurem a ampla defesa, a produção de provas, a presença de um advogado e, principalmente, onde se presuma a inocência do réu até que se prove em contrário. Essas garantias, contudo, vem sendo desrespeitadas em vários casos de atuação policial. A imprensa nacional vem noticiando a ocorrência de diversas mega-operações da polícia federal. Essas operações tem se sobressaído por duas características: sempre possuem um nome bonitinho (cevada, monte éden, etc...) e são acompanhadas coincidentemente pela imprensa. A primeira das características não ofende quaisquer direitos ou garantias individuais, embora o nome dado às operações seja de um gosto no mínimo discutível. A segunda delas, contudo, é preocupante. Nos últimos tempos foram vistas por todo o Brasil cenas de empresários brasileiros sendo presos por crimes tributários. A prisão de um delinqüente, seja ele de qualquer classe social, é um dever da polícia. É, contudo, um exagero invadir empresas e escritórios de pessoas acusadas (e não condenadas) do cometimento de um crime, que no máximo pode ser reputado como de colarinho branco, por um verdadeiro exército de policiais armados até os dentes com metralhadoras, e divulgação ao vivo pela imprensa. As pessoas presas dessa maneira têm a sua dignidade arrancada para que a polícia possa fazer o seu comercial. São marcados a ferro com a repulsa da sociedade. O pior de tudo é que a infâmia é muito maior do que aquela que acontecia na Antigüidade, pois se antes apenas poucas pessoas sabiam do ocorrido, em uma sociedade globalizada, não raro são milhões a presenciar a humilhação. Cria-se uma comoção social em torno de fatos que, independentemente das provas, passam a ser considerados verdadeiros. Como em um processo kafkiano, ninguém conhece os fatos com exatidão ou o crime pelo qual as pessoas presas estão sendo acusadas, mas todos sabem que são culpadas. Uma vez marcadas, sem nem mesmo terem o direito a um devido processo legal, essas pessoas irão sofrer as conseqüências pelo resto de suas vidas. A absolvição posterior pouca diferença fará. Perante todos serão conhecidos como criminosos. E da pior espécie, pois a absolvição, de acordo com o senso comum, ao invés de servir de prova da inocência, serve para provar a corrupção existente no Judiciário. O pior é que o macabro comercial nada mais é do que uma propaganda enganosa, pois os índices de criminalidade continuam a crescer. É uma máscara para esconder a falta de aparelhamento para combater crimes de um maior potencial ofensivo, como, por exemplo, o narcotráfico. É imperativa uma mudança de postura. Policiais não podem afrontar a dignidade do ser humano. Os fins não justificam os meios. Aqueles que desobedecem os procedimentos previstos em lei ou maltratam garantias individuais previstas na Constituição tornam-se criminosos institucionais. Assassinos de algo que foi arduamente conquistado durante a história. Latrocidas do Estado de Direito é o que são e como tais devem ser combatidos. Jamais com as metralhadoras, que tanto gostam de portar. Tampouco com a força bruta, mas sim com a palavra. Palavra que servirá para denunciar os abusos e fazer cair a máscara. Palavra que continuará a ser utilizada com destemor, enquanto ainda houver advogados dignos de assim serem chamados. * MARCELO HARGER que é advogado, mestre e doutorando em direito do estado pela PUC-SP, além de ex-conselheiro do Conselho de Contribuintes de Santa Catarina
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