NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

ARTIGO
Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009, 20h:30

ANTONIO GONÇALVES

O crime da gorjeta

Em decisão recente fora apresentado um projeto de lei segundo o qual poderá ser instituído o repasse obrigatório de 4/5 do valor recebido a título de “gorjeta” para os garçons e, apenas 1/5 ficará com o estabelecimento. De tal sorte que, os restaurantes considerados de maior quilate promoveram uma união estratégica que enseja, até, a contratação de uma empresa de lobby para garantir que o projeto não avance. A alegação dos proprietários é que o dinheiro em questão é destinado para o pagamento das taxas de cartão de crédito e demais despesas como reposição de copos quebrados, pratos, etc. Ora, algo não ecoa bem nos ouvidos do consumidor... Na cultura do brasileiro a gorjeta se tornou quase que um procedimento obrigatório quase que automático e, quando o consumidor se recusa a ofertar a gratificação é encarado com repulsa, como se instantaneamente fosse colocado no rol das pessoas não gratas. Entretanto, com a notícia de que os garçons não se apropriam de um erário que deveria ser rateado exclusivamente entre a classe, se pergunta: qual a função da gorjeta? Se o entendimento for como receita complementar, então, se trata de uma propaganda enganosa, afinal, o consumidor não tem o conhecimento de que seu dinheiro irá para o dono do estabelecimento. Caso exista essa explicação, isto é, a gorjeta passa a ser receita complementar, logo, o consumidor deve ter o livre-arbítrio sobre a concessão ou não, deixando de ser uma atividade compulsória. Contudo, se os procedimentos continuarem ocultos o entendimento será a caracterização de uma apropriação indevida do dinheiro por parte do estabelecimento, pois, as pessoas que pagam a conta e deixam uma gratificação, o fazem em reconhecimento ao bom atendimento realizado pelo garçom, como um “agrado” por sua presteza e atenção. Quando o dinheiro vai parar em outras mãos que não as do funcionário há um desvio indevido da finalidade, portanto, apropriação indevida. A reflexão, então, não é se os donos de restaurantes devem impedir a aprovação do projeto, mas sim, qual a verdadeira função presente da gorjeta, porque se for para inteirar a receita do estabelecimento este consumidor será o primeiro a cessar com tal gratificação, pois de grata nada mais o será. * ANTONIO GONÇALVES é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP

Edição EDIÇÃO 16959




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL