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Quinta-feira, 05 de Março de 2009, 21h:30
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BARRA DO GARÇAS
Voto minerva livra Farias de cassação no Pleno do TRE
RAFAEL COSTA
Especial para o Diário
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Leônidas Duarte Monteiro, negou ontem provimento ao recurso que questionava a substituição do candidato a vice-prefeito de Barra do Garças, Geraldo Quirino, por Irineu Pirani, ambos do DEM. Encabeçada pelo republicano Wanderley Farias, a chapa veio a ser eleita. A decisão se deu por meio do voto de 'minerva'. No dia 26 de fevereiro, os membros do Pleno dividiram opiniões quanto à cassação da chapa eleita e a realização de novas eleições, levando ao empate de três a três. As coligações recorrentes, "A Barra de Verdade" e "Barra de Todos: Sou + Barra", pelos adversários, Maria José de Carvalho (PMDB), a 'Maria do Mercado' e Zózimo Chaparral (PCdoB), respectivamente, alegavam que o prazo de 10 dias para a substituição havia sido extrapolado. Sustentavam que a troca teria começado a contar após o TRE rejeitar a candidatura de Quirino, que renunciou antes mesmo da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, para o desembargador Leônidas Monteiro, o marco inicial para a contagem do prazo corresponde à data da renúncia de Quirino, que foi efetivada em 28 de setembro, vindo ser substituído por Irineu Pirani em 1º de outubro de 2008. O voto do desembargador foi ao encontro do parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade. Para Andrade, o fato de existir um recurso no TSE torna a decisão do TRE sem efeito, não devendo ser iniciado a contagem do prazo para substituição.