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Primeira Página
Sexta-feira, 31 de Julho de 2015, 08h:36

LDO

Viana pode apresentar substitutivo

MARCOS LEMOS
Da Reportagem
O líder do PDT e deputado dissidente da bancada governista, Zeca Viana, que se tornou independente alegando o descumprimento de promessas assumidas em campanha eleitoral por parte do governo Pedro Taques (PDT), admitiu que ainda analisa a apresentação de emendas ou mesmo um novo substitutivo integral à Mensagem que dispõe sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2016. “Estou analisando e se necessário não me furtarei em apresentar emendas ou até mesmo um substitutivo integral. Agora só o farei se for necessário”, disse Zeca Viana reafirmando que não se curva à vontade de ninguém e não é radical, desde que haja conversações é possível um entendimento, “mas goela abaixo não passa”, ponderou o deputado que tem surpreendido por suas convicções e postura. O referido projeto de Lei ainda está tramitando e segundo o parágrafo 2º do artigo 34 da Constituição Estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária, do orçamento anual, da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, quando for o caso, e o julgamento das contas do governador do Estado relativas ao exercício financeiro anterior. Mesmo assim, os deputados fizeram um recesso branco do dia 27 até o dia 03 de agosto, quando então o líder do PDT terá que devolver a matéria que está com pedido de vista autorizado pela Mesa Diretora atendendo sua solicitação. Como está com pedido de vista, Zeca Viana pode apresentar emendas ou mesmo um substitutivo integral à proposta, lembrando que a atual proposta já é um substitutivo integral apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro (PR) em comum acordo com o governo do Estado e as lideranças partidárias que acolheu 56 emendas. Só que outras cinco emendas acabaram sendo acolhidas à proposta que foi às Comissões Permanentes, de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) quando houve o segundo pedido de vista, desta vez de Zeca Viana. A Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO é que define normas e parâmetros para a elaboração do projeto que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, que segundo a Constituição do Estado tem que chegar para apreciação dos deputados até 30 de setembro. Como existem mais de 60 dias para apresentação da LOA/2016 e mesmo sem a LDO aprovada, os técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento, já trabalham na apresentação do escopo do referido projeto de Lei. Se por um lado, a LDO não sendo votada, atrasa definições, por outro aproxima a LOA e seus valores de uma realidade mais concreta.

Edição EDIÇÃO 16965




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